Tribunal Constitucional dá razão a Leonor Beleza no caso dos hemofílicos

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O Tribunal Constitucional deu assim razão a Leonor Beleza no "processo dos hemofílicos", um caso que remonta à década de 80 e que tem a ver com as transfusões de sangue com plasma que estava contaminado com HIV, o que transmitiu o vírus aos doentes. A imputabilidade de Beleza e a prescrição têm sido duas polémicas em torno do processo nos tribunais.

O Ministério Público acusa Leonor Beleza e os responsáveis da sua equipa de propagação de doença contagiosa com dolo eventual. O Ministério Público considera que a equipa da então ministra da Saúde permitiu transfusões de sangue a doentes hemofílicos com um produto que, alegadamente, sabiam estar contaminado com o vírus da sida, em 1994.

A questão da prescrição surge porque o limite para essa decisão - extinção de procedimento criminal - é de dez anos. Visto que as últimas transfusões contaminadas ocorreram em 1987, o caso já teria prescrito definitivamente.

Mas as vítimas faleceram até Agosto de 1994, o que permitiu ao Ministério Público pedir ao Tribunal da Relação, que assim agiu, que julgue o caso a partir dessa data.

Depois de anos de circulação do processo entre a Relação e o Tribunal Constitucional, com a prescrição do processo a ser determinada por várias vezes, em 2001 o Tribunal da Relação voltou a decidir levar a julgamento a antiga ministra da Saúde, bem como os restantes arguidos. Foi esta decisão que foi anulada pela decisão do Tribunal Constitucional.

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