Moderna pagou despesas à Maçonaria

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Durante o seu testemunho, Rui Albuquerque acrescentou a esta lista o pagamento pela Dinensino das despesas resultantes de convites feitos pela mesma associação maçónica a estrangeiros para virem a Portugal.

Depois de ter-se recusado a responder se pertencia à Maçonaria, Rui Albuquerque admitiu na sessão de hoje que conhecia o anterior grão-mestre da Grande Loja Regular Portuguesa (GLRP), José Medeiros, da qual também faziam parte José Braga Gonçalves, o ex- tesoureiro da Moderna José Vitoriano, José João Zoio (antigo relações públicas da universidade) e Nandim de Carvalho, entre outros.

O presidente da Dinensino confirmou a existência de vários cheques na contabilidade da universidade relativos ao pagamento da renda da "Casa do Sino", uma loja da GLRP, e que fez uma viagem ao Chile, em 1998, com José Medeiros e a mulher deste, para um encontro maçónico, alegando que à data pensou que as despesas estavam a cargo da GLRP, quando na realidade foram pagas pela cooperativa de ensino.

De acordo com Albuquerque, José Braga Gonçalves era então grande-secretário para as Relações Exteriores daquela loja maçónica e todas as despesas referidas "estão contabilizadas" na Dinensino, sem indicar qual o montante global.

O colectivo de juízes questionou ainda Rui Albuquerque sobre as participações da Moderna em órgãos de comunicação social (grupo Media Capital e Prodiário), tendo o assistente dito que terá sido Moita Flores (ex-PJ e professor da universidade) a estabelecer contactos com o director de um dos jornais em que houve investimentos.

João Braga Gonçalves, filho do ex-reitor e arguido no processo, interveio para lembrar a Rui Albuquerque e esclarecer o tribunal que Moita Flores apenas contactou o director desse jornal para "transformar os créditos" da universidade em publicidade, já que não havia retorno do investimento realizado.

Quase a terminar a sessão, o arguido Manuel Vaz, ex-revisor oficial de contas, foi confrontado com uma factura de 2500 contos, encontrada numa busca ao seu escritório, que tinha como referência "PP/Obras na sede". O arguido respondeu não ter qualquer conhecimento do documento em causa, embora estivesse entre os papéis apreendidos.

Segundo disse, tal despesa não lhe chegou às mãos para verificação de contas e caso chegasse seria "censurada", pois a referência abstracta ao PP não permite emitir um cheque nominativo.

Adiantou que a PJ não o questionou sobre a matéria, nem à funcionária que escreveu tal referência. O PP negou ter recebido qualquer verba e já foi noticiado entretanto que o dinheiro terá ido parar a José Braga Gonçalves.