1 – Âmbito
O Conselho Consultivo do Azul tem como primeira finalidade servir de fórum de reflexão sobre o trabalho editorial desenvolvido ou a desenvolver pelo projecto. As reflexões e propostas do conselho não vinculam a agenda editorial do Azul nem concedem aos seus membros qualquer estatuto preferencial na sua definição ou execução. Sob os mesmos princípios, terão em atenção as regras deontológicas e as determinações legais que determinam o exercício do jornalismo
Em concreto, é objectivo e missão do Conselho Consultivo do Azul:
- Conhecer o trabalho realizado pela equipa do projecto
- Discorrer sobre os grandes temas do momento e do futuro próximo relacionados com a agenda do ambiente, sustentabilidade e crise climática
- Contribuir para a discussão de todos os temas da agenda do ambiente e sustentabilidade, tendo em vista a sua permanente melhoria e o seu sucesso junto dos leitores
- Discutir questões relevantes para o sucesso e a missão do projecto
2 – Composição
O Conselho Editorial do Azul procurará reflectir a sensibilidade dos parceiros oficiais do projecto sobre os grandes temas da agenda ambiental, da sustentabilidade e da crise climática e de acolher as visões e prioridades sobre essa agenda de destacadas personalidades desta área. Com essa finalidade, o conselho será integrado pelos seguintes elementos:
- Pelo director do PÚBLICO, que presidirá ao Conselho
- Por um editor do projecto Azul
- Por seis elementos dos parceiros a saber: dois elementos indicados pelos parceiros principais e um elemento de cada dos restantes parceiros. E por três elementos da academia, de ONG associadas à agenda do ambiente, sustentabilidade e crise climática ou figuras públicas de reconhecido mérito científico nestas áreas, que serão cooptados por deliberação dos membros fixos do conselho
3 – Parecer
- As reflexões do conselho serão vertidas em acta
- As reflexões aí transcritas terão em consideração a missão do projecto Azul e a sua qualidade de produtor de informação de interesse público baseado nos princípios deontológicos e legais da actividade jornalística
- As actas do conselho terão divulgação pública
4 – Duração dos mandatos
Os mandatos dos membros do conselho terão a duração de dois anos
5 – Reuniões
- As reuniões, presenciais ou por videochamada, serão convocadas pelo presidente do conselho
- As reuniões serão marcadas de acordo com a disponibilidade de pelo menos três quartos dos seus membros
- As reuniões ocorrerão duas vezes por ano
- Os membros do conselho podem convocar reuniões extraordinárias sempre que apresentem fundamentos validados pela maioria dos seus membros