Benfica agarrado à SIC
O Benfica cedeu à SIC os direitos de transmissão televisiva dos jogos a efectuar no seu estádio até ao ano de 2004, dando à estação de Carnaxide o direito de preferência dos mesmos até 2009. O contrato que Emídio Rangel não se lembrava ter assinado dá ao clube da Luz menos dinheiro do que o que tinha sido rubricado com a Olivedesportos.
A SIC detém todos os direitos de transmissão de jogos disputados pelo Benfica no seu estádio até 2004, incluindo o "pay TV" e o "pay-per-view". A estação de Carnaxide fica ainda com o direito de preferência sobre as mesmas transmissões até 2009. Um contrato com a extensão e as características criticadas pela actual direcção "encarnada" no contrato que Manuel Damásio tinha assinado com a Olivedesportos e que João Vale e Azevedo declarou nulo. O PÚBLICO apurou que o contrato assinado com a SIC paga menos ao Benfica do que o anteriormente firmado com a empresa de Joaquim Oliveira.O Benfica foi obrigado a juntar aos autos do processo que o opõe à Olivedesportos, actualmente em julgamento, o contrato que assinou com a SIC para a cedência de direitos de transmissão televisiva. Um contrato que Emídio Rangel, director da informação da SIC, negou em tribunal ter alguma vez assinado, mas que, mais tarde, admitiu existir. Neste acordo, o Benfica cede àquela estação televisiva todos os direitos de transmissão dos seus jogos na Luz, incluindo o "pay TV" e o "pay-per-view", até 2004, oferecendo ainda à SIC o direito de preferência até 2009.No contrato datado de 8 de Fevereiro de 1999 pode ler-se, no número um da cláusula primeira: "O Benfica cede à SIC todos os direitos nacionais de transmissão televisiva em exclusivo, em directo e/ou em diferido, na íntegra e/ou em resumos, através dos meios de transporte de sinal de televisão que a SIC utiliza, de todos os jogos da Liga organizados no estádio do Sport Lisboa e Benfica nas épocas de 1999/2000 a 2003/2004."Vale e Azevedo foi ainda mais longe e, na cláusula nona, alargou o âmbito do referido contrato, cedendo à SIC "os direitos de preferência e primeira escolha na aquisição dos direitos nacionais de transmissão televisiva, em directo e/ou em diferido, na íntegra e/ou em resumos, de quaisquer jogos das competições oficiais ou não, não previstos no número um da cláusula primeira, que o Benfica venha a organizar e a realizar no estádio do Sport Lisboa e Benfica." O que é bem mais do que o configurado no contrato com a Olivedesportos.Também o período temporal foi dilatado, prendendo o Benfica à SIC até 2009: "O Benfica cede à SIC o direito de preferência para a aquisição dos direitos de transmissão televisivos previstos neste contrato para as épocas de 2004/2005 a 2008/2009."No ponto dois, a parceria entre o clube "encarnado" e a SIC é alargada, já que o Benfica diz que "a comercialização dos direitos de transmissão televisiva para o território nacional através de "pay TV", "pay-per-view", bem como os restantes direitos de transmissão televisiva não previstos no número um da cláusula primeira e, designadamente, a respectiva cedência à Portugal Telecom, TV Cabo Portugal ou Sport TV, só poderá ser efectuada em conjunto pelo Benfica e a SIC, comprometendo-se ambas as partes que não poderão recusar a referida cedência se o preço oferecido for igual ou superior a...". Todos os valores constantes no contrato estão rasurados e são ilegíveis.Segundo uma entrevista de Emídio Rangel à TSF, a 4 de Julho de 1998, este co-signatário do contrato afirmou que a SIC está obrigada a pagar ao Benfica "400 mil contos em dinheiro, mais 511 mil contos em promoção", ficando ainda o clube "encarnado" com os direitos de exploração da publicidade estática no seu estádio. Recorde-se que o contrato com a Olivedesportos, também válido até 2004, envolvia a publicidade estática, mas permitia a entrada nos cofres da Luz de uma verba a rondar um milhão de contos relativa à transmissão de apenas cinco jogos do campeonato por ano, mais uma prestação variável relativa ao "pay TV" e "pay-per-view".A parceria entre o Benfica e a SIC prevê ainda que os lucros com a venda de direitos sejam divididos entre o clube e a estação de TV, como se pode ler no ponto três: "As receitas provenientes da comercialização dos direitos previstos no número anterior serão repartidos na proporção de...", o mesmo sucedendo com os direitos internacionais de transmissão dos referidos jogos e dos relativos ao "pay TV" e "pay-per-view" no caso de ser criada a Superliga europeia, por exemplo.A hipotética criação da Superliga europeia foi contemplada no contrato, com o Benfica a ceder à SIC os direitos de preferência na "transmissão televisiva em aberto para Portugal" dos jogos organizados pelo Benfica no seu estádio "durante as cinco primeiras épocas".No caso de incumprimento do presente contrato, a SIC tem o direito de rescindi-lo e a receber do Benfica determinados montantes (rasurados) por cada jogo em directo e em diferido não transmitidos, acrescendo ainda à indemnização o valor da publicidade que seria transmitida pela SIC, conforme estipulado no contrato.Entretanto, ainda no âmbito do processo que opõe o Benfica à Olivedesportos, os "encarnados" interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa do despacho da juíza que recusou a junção de todos os contratos de transmissão televisiva celebrados entre a Olivedesportos e os clubes da I Divisão, conforme foi pedido pelo Benfica na anterior audiência. Por seu turno, a juíza enviou à Direcção de Investigação e Acção Penal (DIAP) a certidão do depoimento e a carta de Emídio Rangel, onde é clara a contradição em relação à existência do contrato entre a SIC e o Benfica.