Anacom reduz preços dos CTT por incumprimento na qualidade de serviço
Regulador diz que a empresa incumpriu dois indicadores em 2018 e destaca que é o terceiro ano consecutivo em que há falhas nas metas de qualidade de serviço.
A Anacom anunciou esta sexta-feira que os CTT incumpriram em 2018 com dois indicadores de qualidade do serviço postal universal e que, por isso, quer voltar a cortar os preços que a empresa pode cobrar pela prestação dos serviços.
Tendo em conta que as regras de actualização de preços permitiam este ano à empresa uma “variação máxima admissível” de 1,15%, “a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial não poderá ultrapassar os 1,065%”, revelou a Anacom, num comunicado divulgado minutos depois do anúncio de renúncia de Francisco Lacerda ao cargo de presidente dos CTT. A decisão preliminar da Anacom sobre os preços foi tomada na quinta-feira (ontem, dia 9 de Maio) e a empresa tem 15 dias úteis para pronunciar-se.
A penalização representa uma dedução de 0,085 pontos percentuais e “decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal”, explicou a Anacom.
Segundo a entidade liderada por João Cadete de Matos, os dois indicadores de qualidade do serviço postal universal que os CTT não cumpriram em 2018 traduziram-se na demora de encaminhamento no correio azul no Continente e demora no encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário.
No caso do primeiro indicador, está estabelecido que, no mínimo, 93,5% do correio azul permutado entre qualquer ponto do continente deve ser entregue no dia útil seguinte ao do seu depósito num ponto de recepção de correio – embora o objectivo fixado seja o de que isso aconteça em 94,5% dos casos.
Diz a Anacom que os CTT “apenas conseguiram entregar nesse prazo 92,3% do correio (91,4% em 2017), violando quer o mínimo quer o objectivo, ou seja, cerca de 2 milhões de cartas do correio azul demoraram mais de 1 dia útil a ser entregues”.
No caso do correio transfronteiriço intracomunitário, no mínimo, 85% do tráfego de cartas enviadas de e para Portugal na modalidade correio internacional de primeira velocidade deve ser entregue até três dias úteis depois do seu depósito num ponto de recepção. O objectivo é que tal suceda em 88% dos casos.
De acordo com a Anacom, “apenas 80,5% do tráfego deste correio foi entregue nesse prazo (82,6% em 2017), ou seja, cerca de 4,5 milhões de cartas no âmbito do correio transfronteiriço (com origem em Portugal ou com destino em Portugal) foram entregues fora do prazo”.
A Anacom destaca que 2018 foi “o terceiro ano consecutivo” em que os CTT não cumpriram a totalidade dos 11 indicadores de qualidade do serviço postal universal a que estão obrigados. É ainda “o segundo ano consecutivo em que a empresa não consegue cumprir os indicadores relativos ao encaminhamento do correio azul no continente e do correio transfronteiriço intracomunitário”.
Em 2016, a concessionária do serviço postal universal falhou o valor mínimo fixado para o indicador do “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”.
Com o novo conjunto de indicadores que entraram em vigor em 2019 (e que estão a ser contestados pelos Correios), deixou de existir um valor mínimo associado aos indicadores de qualidade de serviço, passando a existir apenas o valor objectivo, mais elevado do que o valor mínimo. Assim, se este ano os CTT falharem o valor objectivo de qualquer indicador ficam sujeitos à aplicação do mecanismo de dedução.
A Anacom deu à empresa o prazo de 1 de Julho para serem alterados os procedimentos de medição dos indicadores de qualidade de serviço, depois de ter verificado, numa auditoria ao sistema de medição dos indicadores dos anos 2016 e 2017, a existência de “múltiplas fragilidades”.