Professores que passam ao 5.º e 7.º escalões são mais do dobro do que em 2018
Progressão depende da abertura de vagas para quem não tiver mais do que Bom na avaliação. A maioria conseguiu e garantiu assim subida automática de escalão.
A maior parte dos professores que vão progredir este ano para o 5.º e 7.º escalões da carreira docente, que tem dez no total, obtiveram as classificações de Muito Bom ou Excelente na sua avaliação de desempenho e, por isso, agora que as carreiras estão descongeladas, a sua progressão para aqueles níveis é automática ou seja, não dependem da abertura de vagas.
Um despacho conjunto dos ministérios da Educação e das Finanças, publicado nesta quinta-feira, dá conta de que em 2019 irão progredir para aqueles escalões 4200 docentes (2200 para o 5.º e 2000 para o 7.º), o que constitui mais do dobro das progressões para estes níveis ocorridas no ano passado.
O acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente está condicionado à abertura de vagas pelo Governo no caso de os professores terem tido Bom na sua avaliação, que é a classificação mínima para que possam progredir seja para que escalão for. Para 2019 foram abertas 632 vagas para o 5.º escalão e 773 para o 7.º, um número também bastante superior ao de 2018, quando o total de vagas se ficou por 328.
Entre 80 e 200 euros/mês
Apesar deste aumento, o número de vagas aberta está ainda longe de abranger todos os professores que actualmente reúnem “as condições legalmente exigidas” para progrediram para os escalões em causa. Mais concretamente, segundo o Ministério da Educação, as progressões previstas este ano para o 5.º escalão correspondem a 78% dos docentes que se encontram no patamar anterior e têm condições para progredir e a 57% dos professores que estão na mesma situação no 6.º escalão.
Os docentes que ingressarem 5.º escalão terão um aumento salarial da ordem dos 80 euros (passarão de um vencimento médio líquido de 1332 euros para 1415 euros) e os que entrarem no 7.º escalão terão mais cerca de 180 euros por mês (de 1448 euros de salário médido líquido passarão para 1576).
Para terem acesso ao 5.º escalão , os professores deveriam requerer que a sua avaliação fosse também feita com base na observação das aulas que dão. Em muitas escolas este procedimento foi suspenso durante o período de congelamento das carreiras (2011-2017) por ser considerado nulo de efeitos.
Mas a Direcção-Geral da Administração Escolar, responsável pelas progressões, considera que este requisito tem de ser cumprido, uma vez que não pode ser abrangido pelo artigo da Lei do Orçamento de Estado para 2018, por via do qual foi garantida a classificação de Bom a todos os professores que não foram avaliados entre 2011 e 2017. Um mecanismo que já não será replicado em 2019.
Apenas dois anos
O 5.º escalão é o único da carreira docente onde o tempo de permanência legal é apenas de dois anos. Nos outros sobre quatro. Por causa da sua curta duração, foi também o escalão apontado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, como o único em que a recuperação do tempo de serviço, um procedimento independente do descongelamento em curso, poderia surtir efeitos já em 2019.
Com o diploma em que se consignava a recuperação de dois anos, nove meses e quatro dias, que foi depois vetado pelo Presidente da República e deverá voltar em breve a ser aprovado pelo Governo, a partir de 2019 todos os que mudarem de escalão (estima-se que sejam 13.264) verão abatidos quase três anos a este prazo por via da contabilização de parte do tempo de serviço congelado, o que vai "acelerar a sua progressão", indicou Alexandra Leitão quando da apresentação deste decreto-lei.
Por isso, adiantou então, os professores que progridam para o 5.º escalão em 2019 verão o seu salário aumentar de novo nesse ano, porque passarão automaticamente para o patamar seguinte, já que o tempo de permanência naquele escalão é de dois anos.
O problema, alertaram os sindicatos, é que este este exercício levará a que os cerca de 46 mil professores que progrediram logo em 2018, devido ao descongelamento das carreiras, saiam prejudicados, uma vez que só verão efeitos da contabilização do tempo de serviço dentro de quatro anos, o que vai possibilitar “muitas ultrapassagens” de professores com mais tempo de aulas por outros que têm menos tempo. Os sindicatos de professores consideram que devido a esta situação o diploma da contagem do tempo de serviço estaria, ou poderá voltar a estar de novo, “ferido de inconstitucionalidade”.
Notícia corrigida às 19H22 com o esclarecimento do Ministério da Educação a a propósito da observação de aulas, que terá de ser feita para a subida ao 5.º escalão.