Advogado Garcia Pereira vai representar enfermeiros na contestação da requisição civil
Governo aprovou uma resolução que decreta a requisição civil. Mecanismo terá efeitos imediatos, assim que a portaria for publicada em Diário da República.
O advogado Garcia Pereira vai representar o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) na contestação que vão apresentar à requisição civil decidida esta quinta-feira pelo Governo. Em causa a chamada "greve cirúrgica" que afecta desde o dia 31 de Janeiro sete centros hospitalares.
A requisição civil terá efeitos imediatos, assim que a portaria for publicada em Diário da República, em quatro centros hospitalares onde o Governo considera que os serviços mínimos não foram cumpridos: Centro Hospitalar Universitário de São João, Centro Hospitalar Universitário do Porto, Centro Hospitalar Tondela-Viseu e Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga.
Em declarações ao PÚBLICO, o advogado Garcia Pereira adiantou que o objectivo das acções que vierem a ser desenvolvidas "é impugnar a resolução do Conselho de Ministros e a portaria que efectiva a requisição civil". O mesmo explica que podem ser desenvolvidas várias acções, entre as quais o recurso a providências cautelares.
À agência Lusa, o especialista em direito do trabalho afirmou também que a requisição civil "é um procedimento abusivo desde o início, numa circunstância em que uma operação de manipulação da opinião pública originou que se deixasse de falar do que levou os enfermeiros a encetarem esta forma de luta".
Segundo o advogado, o Governo num primeiro momento fez criar a ideia de que não era possível combater a base legal da requisição civil, mesmo havendo cumprimento dos serviços mínimos. "Apesar de opiniões favoráveis, considero completamente errado, pois um direito fundamental dos trabalhadores ser sujeito a restrições e compressões tem de resultar de lei expressa, geral e abstracta, e anterior à situação, neste caso a restrição de direitos", disse Garcia Pereira.
"Serviços mínimos muito superiores à média normal"
O advogado, que já representou sindicatos durante a requisição civil na TAP, argumentou que "um diploma legal restritivo de direitos fundamentais não pode ser objecto de interpretações extensíveis nos termos de uma lei laboral, quer privada, quer pública". Na sua opinião, a única circunstância em que pode haver lugar a requisição civil é existir incumprimento dos serviços mínimos.
"Como o Governo terá verificado que este caminho implicava parecer jurídico passou a uma outra forma de actuação, que consistiu nos tribunais arbitrais procederem a fixações cada vez mais amplas daquilo que deveriam ser os serviços mínimos, a ponto de no último acórdão, para além das situações que vêm elencadas, se ter aditado uma alínea que os juristas consideram um conceito indeterminado."
Garcia Pereira sublinhou que os serviços mínimos abrangem também todas aquelas situações em que seja considerado que a não realização do acto clínico cirúrgico é susceptível de criar prejuízos irreparáveis ou de muito difícil reparação. Na sua óptica, isto significa "remeter a definição de serviços mínimos para juízos subjectivos e de elevadíssimo grau de discriminação, ainda por cima da autoria de um grupo profissional que tem, em grande parte, uma particular hostilidade para com esta luta", que são os médicos.
O advogado considerou ainda que, no caso da greve dos enfermeiros, "foram marcados serviços mínimos muito superiores à média normal, até actuando como uma forma de limpar as listas de espera cirúrgicas".