Central 112 não alertou Força Aérea para eventual acidente aéreo
Contacto de cidadão às 18h57 já referia audição de aeronave seguida de estrondo e explosão. Regras de socorro determinam que a Força Aérea devia ter sido avisada de imediato, mas tal não aconteceu. Controladores aéreos também deviam ter avisado Força Aérea.
Um cidadão alertou a central 112 do Norte às 18h57 de sábado para informar que “ouviu um helicóptero ou aeronave na zona de Santa Justa e serra da Pia” e que entretanto “ouviu um estrondo, uma explosão”. O operador, um polícia, escreveu na aplicação informática “carece de confirmação, um eventual acidente aéreo”, mas não informa a Força Aérea do alerta, como determinam as regras de socorro neste tipo de situações.
A informação é enviada automaticamente, via aplicação do 112, apenas para a PSP. Só mais de um quarto de hora depois, devido a dúvidas sobre de quem era a área de actuação, a GNR é informada. Esta força demora apenas dois minutos a despachar os primeiros meios para o local, mas tal só acontece 19 minutos depois da chamada para o 112. A PSP acaba por enviar igualmente um carro patrulha para o local às 19h21, mas 11 minutos mais tarde este reporta que “nada de anormal foi detectado”.
Nesta altura, a empresa responsável pela gestão do espaço aéreo (NAV) ainda nem tinha informado a Força Aérea que tinha perdido o sinal de radar e os contactos com o helicóptero de emergência médica às 18h55. Tal só acontece às 19h40, já depois de ter contactado várias entidades, como o heliporto de Baltar para onde o helicóptero se dirigia para ir abastecer, o de Massarelos, de onde partira, e o aeródromo de Macedo de Cavaleiro, o destino final do aparelho, além do próprio Instituto Nacional de Emergência Médica, ao serviço do qual estava a aeronave.
A busca e salvamento em casos de acidentes com aeronave é da “responsabilidade” da Força Aérea através do Centro de Coordenação de Salvamento (Rescue Coordination Center – RCC LISBOA). Por isso, determina a directiva que estabelece os procedimentos nestes casos, “importa garantir que o RCC LISBOA é sempre a primeira entidade a ser informada de um incidente ou acidente com uma aeronave”. E que “quando uma outra entidade tem conhecimento de um incidente ou acidente envolvendo uma aeronave deve de imediato garantir a rápida e expedita passagem dessa informação ao RCC LISBOA”.
O contacto com a Força Aérea, para a identificação de um possível acidente com uma aeronave, “tanto por parte da NAV Portugal como do Centro Operacional do Norte (do 112), não foi efectuado com a necessária tempestividade”, assume o relatório do inquérito realizado pela Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) à queda do helicóptero do INEM no sábado. Esse facto pode ter “comprometido o tempo de resposta dos meios de busca e salvamento” no acidente em que morreram os quatro ocupantes da aeronave – um médico, uma enfermeira e os dois pilotos.
Este documento preliminar, ordenado pelo Ministério da Administração Interna (MAI) e realizado pela ANPC, conclui que, após o contacto de cidadãos, o Comando de Operações do Norte Conor (112) não alertou o Comando Distrital de Operações do Porto e deu “preferência ao despacho de meios das forças de segurança”. Também “não encetou diligências junto da ANPC para restringir a área de busca”.
Além disso, refere que a Navegação Aérea de Portugal (NAV) “desenvolveu, entre as 19h20 e as 19h40, as suas próprias diligências, em detrimento do cumprimento do estipulado” na directiva sobre a resposta a acidentes com aeronaves.
A fita do tempo foi revelada esta terça-feira num anexo ao relatório preliminar. Esse documento refere que “segundo os registos de chamadas fornecidos pela Rede Nacional de Segurança Interna foi alvo de seis tentativas de contacto” e que “apenas uma delas foi abandonada antes do atendimento”.
Clima e terreno desfavoráveis
O relatório conclui ainda que as condições meteorológicas sentidas ao final da tarde do dia 15 de Dezembro e o relevo “sinuoso” do terreno foram factores que condicionaram “o desenvolvimento das buscas desde a chegada dos primeiros meios ao teatro de operações”.
Este é um documento preliminar, descritivo dos factos, enquanto decorre o inquérito, determinado pelo ministro da Administração Interna para “aprofundar as circunstâncias que rodearam a comunicação da ocorrência e a mobilização de meios de socorro”.
Por haver mortes, também foi aberto um inquérito judicial no Ministério Público.