Bombeiros: nova carreira especial prevê indemnização ao Estado em caso de desistência
Decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros cria um dever de permanência por três anos. Aumentos no salário serão faseados: totalidade só será recebida em Janeiro de 2020.
Os bombeiros que passem para a futura carreira especial de sapador bombeiro são obrigados a um dever de permanência de três anos. Se quiserem abandonar mais cedo esta carreira, terão que indemnizar o Estado. É o que prevê o decreto-lei que cria esta carreira especial da administração pública, aprovado a 25 de Outubro em Conselho de Ministros e a que o PÚBLICO teve acesso.
"A admissão na carreira especial de sapador bombeiro e na carreira especial de oficial sapador bombeiro determina o dever de permanência por um período mínimo de três anos, contados a partir da conclusão do período experimental sob pena de, em caso de cessação de funções por motivo imputável ao trabalhador, este ter de indemnizar o empregador público das despesas comprovadamente suportadas com a respectiva formação profissional", lê-se no artigo 14.
O objectivo do decreto-lei é criar as carreiras especiais de sapador bombeiro e de oficial sapador bombeiro da administração central, regional e local, acabando com a distinção entre bombeiros municipais e bombeiros sapadores.
O Governo, ao criar mais duas carreiras especiais, introduz várias obrigações. Para além do dever de permanência, obriga os bombeiros a concluir o 12.º ano de escolaridade no prazo de cinco anos. Ou seja, os bombeiros podem transitar para estas carreiras, mas têm que concluir rapidamente os estudos. Os novos que se candidatem têm de ter, no mínimo, o 12.º ano.
Estas regras aplicam-se aos bombeiros profissionais integrados na Administração Pública, designadamente, na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, nos corpos de bombeiros profissionais e nos corpos de bombeiros mistos, na dependência dos municípios.
No que diz respeito às remunerações dos bombeiros sapadores, estes vão ser reposicionados na nova tabela, sendo que os eventuais aumentos salariais não serão recebidos de imediato no próximo ano. Haverá faseamento em Julho de 2019 e Janeiro de 2020: "A 1 de Julho de 2019, os bombeiros com avaliação positiva passam a auferir a remuneração base acrescida de 50% da diferença entre esta e a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória; b. A 1 de Janeiro de 2020, os bombeiros com avaliação positiva passam a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória."
O Conselho de Ministros de 25 de Outubro aprovou vários diplomas sobre a estratégia de defesa da floresta e os bombeiros. A idade de reforma dos sapadores bombeiros e oficial sapador bombeiro passa a ser igual à idade legal de reforma, reduzida em seis anos, beneficiando ainda de um regime transitório. Quanto aos bombeiros voluntários, o Governo decidiu também atribuir-lhes alguns benefícios como o acesso gratuito a museus e monumentos públicos, apoios nas despesas com creches e infantários e o acesso a serviços com custos reduzidos.