Governo aprovou diploma sectorial da descentralização na área da educação

Já vai em 17 o número de diplomas sectoriais aprovados em Conselho de Ministros. Onze deles foram promulgados por Belém esta semana.

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Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna Miguel Manso

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira mais um diploma sectorial da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, na área da educação, prevendo que os municípios conheçam "até Março" de 2019 as verbas para as novas atribuições.

"Estamos a falar de uma peça central do processo de descentralização", salientou, após a reunião do Conselho de Ministros, Eduardo Cabrita.

O ministro da Administração Interna explicou que, com a aprovação do 17.º diploma sectorial da descentralização, "estão em causa quase um milhar de estabelecimentos educativos", "mais de 3.500 edifícios" e "cerca de 43.000 trabalhadores que passarão para a esfera de 278 municípios do continente".

O governante acrescentou que será actualizada uma estimativa inicial do Governo de "cerca de 800 milhões de euros" de recursos geridos pela administração central a transferir para a esfera local e para as escolas.

Os municípios terão "até Março do próximo ano" acesso aos valores a transferir para cada concelho, para que possam pronunciar-se sobre se aceitam, ou não, competências já no ano lectivo de 2019/2020 ou se nos seguintes.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, notou que o novo quadro de competências "teve parecer positivo por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP]" e levou "em conta também o parecer do Conselho de Escolas".

O novo diploma, previsto na lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, publicada em 16 de Agosto, aumenta para 17 os decretos sectoriais já aprovados pelo Governo, após um processo de "consensualização" com a ANMP e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre).

Dos 23 diplomas sectoriais previstos, também já foram aprovados os documentos das áreas do policiamento de proximidade, jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros.

Os outros diplomas aprovados abrangem protecção civil, protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação, estruturas de atendimento ao cidadão, vias de comunicação, gestão do património imobiliário público, cultura, acção social e estacionamento público. O Presidente da República já promulgou 11 diplomas sectoriais.

Por aprovar estão ainda os diplomas sectoriais relativos às áreas portuárias, transporte fluvial, áreas protegidas, saúde, freguesias e apoio social.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em Julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD.