ERSE dá mais folga à tesouraria das comercializadoras de electricidade

A entidade reguladora flexibilizou as obrigações de prazo de pagamentos e de prestação de garantias à EDP Distribuição e à REN, que as pequenas comercializadoras de electricidade diziam asfixiar a sua capacidade de ganhar quota de mercado.

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PP PAULO PIMENTA

A ERSE publicou esta semana novas regras que vão facilitar às pequenas comercializadoras de electricidade o cumprimento dos prazos de pagamento das tarifas de acesso às redes e da prestação de garantias de facturação à EDP Distribuição.

“Ainda não é a situação ideal, mas está no caminho certo”, disse ao PÚBLICO Manuel Azevedo, o presidente da PH Energia, que tem a marca Energia Simples, a sétima comercializadora do mercado. As regras anteriores obrigavam as comercializadoras a pagar as tarifas de acesso às redes a 17 dias, porém, com os recebimentos dos seus clientes calendarizados a 30 ou 60 dias, eram confrontadas com a necessidade de assegurar financiamentos de curto prazo (e os respectivos encargos) para ultrapassar este “desfasamento dramático”, como descreveu Manuel Azevedo ao PÚBLICO em Novembro.

As tarifas de acesso às redes são suportadas pelos consumidores nas facturas da luz e entregues pelos respectivos comercializadores à EDP Distribuição (concessionária da rede de distribuição), que depois faz a repartição com a REN (concessionária da rede de transporte e responsável pela gestão global do sistema eléctrico). De uma forma geral, as pequenas comercializadoras em regime de mercado queixam-se que o desencontro de prazos de pagamento limita a sua capacidade de crescimento, por comparação, por exemplo, com a EDP Comercial, que tem outro músculo financeiro.

Com as novas regras surgidas na sequência da revisão dos regulamentos do sector eléctrico, realizada no ano passado (que ficou marcado pela insolvência das comercializadoras Voltagequation e Elygas Power), as condições de facturação tornam-se mais flexíveis e introduzem uma diferenciação positiva em função da dimensão das empresas. Segundo a ERSE, as alterações vêm “reforçar a resiliência” do sistema eléctrico, mas também “contribuir para uma concorrência mais efectiva entre agentes”.

O prazo de pagamento dos comercializadores ao operador de rede passa dos 17 dias para um período que pode ir até 45 dias e os comercializadores com menos de 5% de quota de energia comercializada passam a ter de prestar uma garantia que cubra 20 dias de responsabilidade. As empresas com quotas superiores a 5% terão de prestar garantias (que podem ser garantias bancárias, seguros caução, numerário ou depósitos bancários, entre outros) relativas a 30 dias de facturação (antes havia um prazo único de 45 dias).

“As regras agora aprovadas prevêem flexibilidade para que os comercializadores possam escolher o prazo de pagamentos aos operadores de rede", sublinhou a ERSE, notando que esta flexibilidade será "acompanhada de uma diferenciação positiva dos agentes cumpridores", mas também de uma supervisão mais apertada.

O novo regulamento das relações comerciais do sector eléctrico introduziu a figura do gestor de garantias. Esta entidade única, que ainda não está operacionalizada, ficará encarregue de “efectuar a aferição de riscos e gestão de garantias”. A actividade deverá ser assegurada pela REN, que no entanto pode delegá-la numa outra entidade mediante autorização da ERSE.

Segundo o regulamento, o apuramento do valor das garantias, sujeitas a verificação mensal, “tem em conta o histórico de, pelo menos, um ano de facturação” e os montantes estão sujeitos a agravamentos se houver atrasos nos pagamentos aos operadores de rede, além disso, as empresas com histórico de incumprimento podem ficar impedidas de angariar mais clientes.

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