Colégio arbitral equiparou reuniões de avaliação a exames para convocar serviços mínimos
Posição do Ministério da Educação foi acatada na totalidade pelo colégio arbitral que decidiu, por unanimidade, convocar serviços mínimos para as greves às reuniões de avaliação do 9.º, 11.º e 12.º ano, marcadas para Julho.
O colégio arbitral que deliberou, por unanimidade, convocar serviços mínimos para garantir as reuniões dos conselhos de turma do 9.º, 11.º e 12.º ano, afectadas pelas greves de professores em curso, considerou que, estando em causa os anos de escolaridade com exames, “a não realização das reuniões de avaliações internas finais tem exactamente o mesmo resultado prático que a não realização das provas ou exames finais”.
Sendo assim, a greve está "a pôr em causa uma necessidade social impreterível”, conforme se encontra previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, pode-se ler no acórdão que foi publicado nesta terça-feira no site da Direcção Geral da Administração e Emprego Público.
Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da Associação Nacional de Directores e Agrupamento das Escolas Públicas, Filinto Lima, deu conta que quando foi conhecida a decisão se notou “alguma tristeza entre os professores”. “Amanhã [hoje] veremos que outros efeitos poderá ter”, referiu.
Na sequência da greve dos professores ao exame de Português do 12.º ano, em 2013, o anterior Governo PSD/CDS alterou aquele diploma de modo a que este passasse a incluir a realização dos exames nacionais na lista das necessidades sociais impreteríveis.
Apesar das reuniões de avaliação não fazerem parte desta lista, o colégio arbitral optou por equipará-las à prestação de exames já que “a sua não realização põe em crise o resultado da prova ou exame já realizado”. Razões: “nos anos em que há exames a nota final resulta da média ponderada entre a nota da avaliação interna e a nota do exame” e este processo está em risco ao não serem conhecidas as notas atribuídas pelos professores
Já os sindicatos argumentaram que a greve às reuniões de avaliação não pôs em causa a realização dos exames pelos alunos, uma vez que estes puderam fazer a prova sem terem ainda a nota interna atribuída. E que terminando as greves a 13 de Julho, seria “viável o adiamento da data de afixação dos resultados dos exames nacionais, previsto para 12 de Julho, bem como do início do período de candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior”, que arranca a 18 de Julho.
Mas o colégio arbitral, que é constituído por sorteio e integra um juiz presidente e mais dois árbitros (um que faz parte da lista elaborada pelas confederações sindicais e outro que integra o rol escolhido pela entidade empregadora), optou por subscrever na íntegra a posição apresentada pelo Ministério da Educação no seu pedido para que fossem decretados serviços mínimos.
E que incluía também a obrigação das reuniões de avaliação daqueles anos de escolaridade terem de estar concluídas até 5 de Julho e o entendimento de que estas poderão realizar-se desde que esteja assegurada a “maioria absoluta (metade mais um) da totalidade do número de professores que constituem cada um dos conselhos de turma”, porque por lei todas as decisões destas reuniões têm de ser tomadas precisamente por maioria absoluta.
Greve sem efeitos
Na prática, esta decisão do colégio arbitral não impede que os professores continuem a fazer greve às avaliações, já que por regra esta paralisação abrange apenas um docente por cada conselho de turma. Mas dilui e os efeitos da greve uma vez que estipula que as reuniões se podem realizar sem que estejam todos os professores presentes. Bastando para tal que esteja assegurada a presença da maioria absoluta dos docentes que fazem parte do conselho de turma.
Nos normativos que determinam o modo de funcionamento daqueles conselhos refere-se explicitamente estes são constituídos por todos os professores da turma”. Existe apenas uma excepção a este pressuposto, pois está previsto que as reuniões poderão realizar-se sem todos os docentes presentes quando está em causa uma “ausência prolongada” por parte de um deles. O colégio arbitral entendeu que, por “analogia”, esta excepção se pode também aplicar às reuniões que são postas em causa pela greve.
“Sendo uma decisão de um colégio arbitral vamos cumpri-la, por muito que não concordemos com ela”, comentou Filinto Lima, frisando que, no entanto, lhe “custa que não se dê a importância que é devida às reuniões dos conselhos de turma, que são momentos nobres do processo educativo”.
"O acórdão manda fazer coisas ilegais, isso é estranho", comentou o líder da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, acrescentando que os advogados e juristas dos sindicatos estão a analisar um eventual pedido de aclaração da decisão do colégio arbitral, que deverão formalizar até às 04H25 da madrugada desta quarta-feira.
Estas declarações foram proferidas à saída de uma reunião entre o líder do PSD, Rui Rio, e representantes de 10 sindicatos de professores onde foi abordada a questão da recuperação do tempo de serviço prestado pelos professores durante o período de congelamento das carreiras. Antes os mesmos sindicatos tinham reunido com o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa.