Serviços mínimos na educação vão estar nas mãos de juiz de consensos
Decisão do colégio arbitral sobre serviços mínimos nas greves às avaliações terá de ser conhecida esta semana.
O antigo Procurador-geral adjunto José de Azevedo Maia vai ser o homem decisivo no diferendo que opõe Ministério da Educação e sindicatos de professores a propósito da fixação de serviços mínimos para a última fase das greves às reuniões de avaliação, que está marcada para Julho. A decisão será conhecida esta semana e, enquanto presidente do colégio arbitral, compete-lhe a ele o voto de desempate caso os outros dois árbitros (um nomeado pela entidade empregadora e outros pelos sindicatos) não cheguem a acordo.
Segundo a informação disponibilizada no site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, Azevedo Maia presidiu a seis colégios arbitrais e em cinco deles as decisões quanto à adopção de serviços mínimos foram adoptadas por unanimidade. Quatro destas decisões unânimes incidiram sobre greves convocadas pelos Sindicato Nacional do Corpo dos Guardas Prisionais e a outra tinha como alvo uma paralisação de trabalhadores da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Em todos estes casos, tanto a entidade empregadora como os sindicatos reconheciam a necessidade de existirem serviços mínimos, estando apenas em causa a sua configuração. O mesmo já não acontece com o conflito que está agora em análise.
O Ministério da Educação, que pediu os serviços mínimos, alega que as greves às reuniões de avaliação marcadas para Julho vão afectar “necessidades sociais impreteríveis” já que, afirma, poderão pôr em causa a candidatura ao concurso de acesso ao ensino superior, que começa a 18 de Julho. Já as duas federações sindicais de professores, Fenprof e FNE, contestam que esteja em causa o concurso nacional de acesso, uma vez que os pré-avisos de greve que entregaram terminam a 13 de Julho. Dizem, por isso, que as avaliações dos anos de exame podem estar concluídas a tempo de concurso de acesso. Para além destes pré-avisos, há outros entregues pelo novo Sindicato de Todos os Professores (Stop) que prolongam a paralisação até ao final de Julho. Os principais sindicatos já pediram que estes processos sejam analisados em separado.
Os serviços mínimos são geralmente decretados quando se prova que uma greve pode afectar “necessidades sociais impreteríveis”. No caso da educação, tanto os exames nacionais, como as provas finais passaram a figurar neste lote desde 2013, mas as reuniões dos conselhos de turma, onde são decididas as notas dos alunos, não se encontram abrangidas por esta definição.
Tal não significa que o caso esteja resolvido à partida já que o colégio arbitral pode entender que os serviços mínimos são necessários para garantir uma actividade que não figure entre as “necessidades sociais impreteríveis” elencadas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
No caso da greve às avaliações, o árbitro que representa os sindicatos é o antigo juiz do Tribunal Constitucional, Guilherme da Fonseca, que em 2009 foi proposto pelo PCP para o cargo de Provedor da Justiça. Na altura, a propósito desta proposta, confessou o seguinte: o partido “é uma constante na minha vida”.
Esta semana a defesa da posição do Ministério da Educação estará por conta da jurista Isabel Nico, que no Governo PSD/CDS foi chefe de gabinete do secretário de Estado do Emprego.
Entre 2013 e 2017 já foram constituídos quatro colégios arbitrais para decidir se existiam ou não serviços mínimos em caso de greve aos exames nacionais e só um, no ano passado, optou por decretá-los. E por duas vezes a decisão de não convocar estes serviços foi adoptada por unanimidade ou seja, também com o acordo do representante da entidade empregadora: aconteceu em 2014 e 2015, com as greves de docentes às provas destinadas a professores contratados e ao exame de Inglês do 9.º ano elaborado pela Universidade de Cambridge (Preliminary EnglishTest).