Petição força Parlamento a discutir residência alternada das crianças em caso de divórcio

Em quatro meses, foram recolhidas mais de quatro mil assinaturas a favor da presunção jurídica da residência alternada. Objectivo: conseguir uma partilha mais igualitária do tempo da criança com pais e mães em situação de divórcio.

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Associação quer partilha mais igualitária do tempo das crianças em situaçção de divórcio Paulo Pimenta

Poucos meses bastaram para que a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) recolhessem as quatro mil assinaturas necessárias para forçar a discussão na Assembleia da República de uma alteração ao Código Civil que visa uma partilha "mais igualitária" do tempo das crianças num contexto de divórcio ou separação dos progenitores. 

A ideia é que, por defeito, os tribunais passem a aplicar que a permanência das crianças com cada um dos progenitores oscile entre os 33% a 55% do tempo. Só assim, argumentam os peticionários, se assegurará aos dois pais um "envolvimento continuado nos cuidados, na educação e na vida quotidiana dos seus filhos e filhas". 

Com esta petição, que será obrigatoriamente apreciada em plenário, a APIPDF pretende ver consagrado na lei o direito das crianças a conviverem com ambos os pais e mães em situação de pós-divórcio/separação, numa verdadeira situação de co-parentalidade.

Numa nota às redacções, a associação diz-se esperançada que algum deputado ou grupo parlamentar apresente um projecto de lei nesse sentido. E considera que "a definição desta política pública em prol da co-parentalidade é fundamental para combater os conflitos parentais que têm afectado seis a oito mil crianças todos os anos" e para "promover a paz social que a desigualdade entre progenitores não tem gerado".

Actualmente, sublinhe-se, o regime que vigora estabelece responsabilidades parentais conjuntas, dando a pais e mães divorciados ou separados direitos iguais na decisão quanto "aos actos de particular importância" na vida dos filhos.

Quanto à residência dos menores, a lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, que altera o regime jurídico do divórcio, estabelece que cabe ao tribunal determinar a residência e os direitos de visita "de acordo com o interesse do menor", e "tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro". 

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