Siza Vieira registou cessação de funções com carta sem carimbo

Ministro registou a renúncia ao cargo de gerente da empresa Prática Magenta através da plataforma online do registo comercial.

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Pedro Siza Vieira esteve em situação de incompatibilidade durante, pelo menos, dois meses Nuno Ferreira Santos

Sete meses depois de ter tomado posse como ministro adjunto, Pedro Siza Vieira registou a renúncia ao cargo de gerente da empresa Prática Magenta através da plataforma online do registo comercial. O pedido apresentado a 23 de Maio foi aceite e publicado no dia seguinte, pelo que só produz efeitos perante terceiros a partir dessa data, de acordo com o artº 14º do Código Comercial.

Nesse acto, apresentou uma carta escrita à mão dirigida à empresa que tinha constituído com a sua mulher na véspera de tomar posse, em que manifesta a sua renúncia ao cargo “nos termos do artigo 258º do Código das Sociedades Comerciais, com efeitos no prazo legal”, ou seja, oito dias depois de recebida essa comunicação.

A carta está datada de 15 de Dezembro, mas dela não consta nenhum carimbo ou qualquer outra prova de recepção pela empresa. O registo deveria ter sido efectuado no prazo de dois meses, mas teve lugar cinco meses depois da data indicada.

O ministro adjunto tomou posse a 21 de Outubro e apresentou a declaração de património e rendimentos ao Tribunal Constitucional a 21 de Dezembro, último dia do prazo legal, e nessa declaração afirma-se gerente da empresa. Como aliás fez no registo de interesses apresentado no Parlamento.

A 30 de Janeiro, o grupo (parlamentar) de trabalho do registo de interesses detectou a eventual incompatibilidade e alertou o ministro, que no dia seguinte corrigiu o documento, indicando que teria cessado funções em 2017. Só a 23 de Maio o grupo voltou a reunir-se e insistiu no pedido para que Siza Vieira preenchesse correctamente o seu registo de interesses, com dia, mês e ano da cessação de funções, tal como é pedido no formulário electrónico. Foi isso que o ministro fez a 24 de Maio, já depois de ter registado a alteração no Registo Comercial. 

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