Bloco quer compromisso do PS e do Governo sobre reforma sem cortes aos 63 anos

Parlamento discute nesta quarta-feira o projecto de lei que possibilita que no início do Verão os trabalhadores com 63 anos e que aos 60 tivessem já 40 de descontos se possam reformar sem penalizações.

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BE receia derrapagens que inviabilizem aplicação da terceira fase do acordo ainda nesta legislatura LUSA/JOSé SENA GOULÃO

Para o Bloco de Esquerda, o prazo esgotou-se. Depois de ter anunciado, no final de Fevereiro, que queria discutir rapidamente a questão do acesso à reforma sem penalizações para os trabalhadores com longas carreiras contributivas, de se ter reunido com o Governo para saber se este avançava com a prometida segunda fase do processo e de o gabinete do ministro Vieira da Silva não se ter chegado à frente, o BE vai levar o assunto ao plenário nesta quarta-feira, num agendamento potestativo. E tenciona mesmo levar um projecto de lei a votação no final do debate, disse ao PÚBLICO o deputado bloquista José Soeiro.

Sendo um debate em que não é obrigatória a presença do Governo, o Bloco arrisca-se a ficar a falar sozinho – ou pelo menos apenas com o PCP e o PEV. Mas também é certo que a presença de algum membro do executivo, nem que fosse do secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, seria um sinal de que o Governo e os parceiros à esquerda não estão ainda de costas voltadas sobre este assunto que tem sido uma bandeira tanto de Catarina Martins como de Jerónimo de Sousa nesta legislatura.

O PÚBLICO apurou que o PS ainda não definiu a sua posição sobre o assunto e que elementos da bancada parlamentar que acompanham este sector terão uma reunião com o gabinete do ministro do Trabalho ao fim da tarde desta terça-feira para acertar argumentos e concertar abordagens.

O projecto de lei do BE propõe que seja concretizada a segunda fase da revisão do regime de pensões antecipadas por flexibilização, de forma a permitir a reforma sem penalizações a trabalhadores com 63 anos de idade que aos 60 tinham pelo menos 40 anos de descontos. Aplica-se aos trabalhadores do sector público (inscritos na Caixa Geral de Aposentações) e aos do sector privado (Segurança Social). Os termos usados no diploma são aqueles com que o executivo se comprometeu há quase um ano, na calendarização que levou à concertação social e que previa a aplicação da primeira fase em Outubro passado, e a segunda fase a partir de 1 de Janeiro deste ano, garante José Soeiro. Mas o Bloco mostra abertura para que a nova regra entre em vigor não um mês (como se propõe) mais dois ou três depois da sua publicação em Diário da República, ainda que não possa derrapar muito mais.

“Na altura aceitámos, como ponto de encontro entre as posições do Bloco e do Governo, que [a revisão do regime de acesso à reforma] fosse faseada ao longo da legislatura mas que se chegasse ao final, em 2019, com a meta dos 60 anos de idade e os 40 de contribuições. Com este arrastamento, é o Governo que não está a cumprir o seu próprio compromisso”, argumenta o deputado. Se a segunda fase não está ainda cumprida, o BE receia que a terceira seja atirada para a próxima legislatura.

De acordo com o documento então entregue na concertação social pelo ministro Vieira da Silva, a aplicação da segunda fase (trabalhadores com 63 ou mais anos que reuniam a condição de aos 60 terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva) a 1 de Janeiro deste ano abrangia 31.655 pessoas e teria um impacto de 139 milhões de euros no orçamento da Segurança Social. A terceira fase, a 1 de Janeiro de 2019 (mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos aos 60 de idade), abarcava 50.056 trabalhadores e teria um impacto estimado na despesa de 263,4 milhões de euros.

Entretanto, para marcar posição, e como no agendamento potestativo só será discutido o diploma do BE, o grupo parlamentar do PCP entregou quatro projectos de lei sobre as reformas e as penalizações. E vai mais longe que o Bloco: um dos diplomas prevê que os trabalhadores – sejam do sector público ou privado - se possam reformar com 40 anos de contribuições, independentemente da idade, sem que lhes seja aplicado qualquer factor de sustentabilidade.

Outro projecto de lei revoga o factor de sustentabilidade – que entra em conta com o aumento da esperança média de vida para a determinação da idade mínima de reforma - e estipula os 65 anos como idade normal de acesso à pensão de velhice. Um terceiro elimina as penalizações dos trabalhadores que se reformaram desde 2012, que tinham mais de 46 anos de descontos e pelo menos 60 de idade e que sofreram cortes na pensão. E um outro diploma que elimina a aplicação do factor de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração.

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