Mais de 21 mil trabalhadores pediram para antecipar a reforma em 2017
44% dos pedidos de reforma foram feitos no último trimestre do ano, após a entrada em vigor do regime das longas carreiras contributivas.
Os serviços da Segurança Social receberam 21.307 pedidos de reforma antecipada no ano passado, 44% dos quais chegaram no último trimestre, coincidindo com a entrada em vigor do regime especial de acesso à pensão para as muito longas carreiras contributivas. Os números constam de um documento distribuído aos parceiros sociais pelo Governo, na sexta-feira ao início da noite.
Em 2017, adianta o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, entraram 21.307 requerimentos de reforma antecipada por parte de trabalhadores com 60 ou mais anos, dos quais 11.939 entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro e 9368 entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
“Verifica-se assim que no quarto trimestre deram entrada 44% dos requerimentos apresentados em todo o ano, justificado em grande medida pela entrada em vigor do regime das muito longas carreiras contributivas”, concretiza o Governo.
O documento evita a polémica sobre a forma como está a ser aplicado o regime das longas carreiras, tal como fez o ministro do Trabalho na audição com os deputados durante esta semana, preferindo destacar que a esmagadora maioria dos pensionistas que já estão a receber ou que viram o seu pedido deferido beneficia com as novas regras.
Das 9746 pensões com intenção de deferimento ou em pagamento, 99% beneficiam do regime das longas carreiras e recebem pensões mais elevadas e “apenas 1%, ou seja, 105 requerentes, têm cálculo superior com a aplicação do regime de flexibilização, tendo sido deferida a pensão com o valor que resulta do cálculo mais elevado”.
Com o novo regime, as pessoas recebem, em média, uma pensão de 806,56 euros, mais 124,08 euros do que seria atribuído se a reforma tivesse sido calculada pelo regime de flexibilização aplicado à generalidade dos pensionistas.
O regime em vigor desde Outubro do ano passado permite que os trabalhadores com longas carreiras contributivas (48 anos de descontos ou que tendo 46 anos de carreira começaram a descontar aos 14 anos ou antes) possam reformar-se antecipadamente aos 60 anos sem o corte do factor de sustentabilidade (14,5% em 2018) e sem penalização (0,5% por cada mês que falte para a idade legal). O problema é que, tal como noticiou o Negócios, a Segurança Social não lhes tem atribuído as bonificações a que teriam direito com o regime anterior.
O entendimento do Governo é que o próprio decreto-lei exclui os trabalhadores com longas carreiras contributivas das bonificações previstas no regime geral.
Essa interpretação assenta no facto de o artigo 36.º (relativo ao montante da pensão antecipada) excluir do seu âmbito de aplicação as pensões abrangidas pelo regime das muito longas carreiras. E como o artigo relacionado com a bonificação (artigo 38.º da Lei 4/2007) se destina aos beneficiários a quem seja aplicável o regime de antecipação previsto no artigo 36.º, os serviços de Segurança Social entendem que as pessoas que se reformam ao abrigo do regime das longas carreiras contributivas não são abrangidas.