Serão nulas as listas eleitorais que não cumpram 40% por género
As alterações à Lei da Paridade têm aprovação garantida no Parlamento. PSD e BE juntam-se ao PS para votar “sim”. O CDS terá liberdade de voto e Cristas assume que vota a favor
Serão consideradas nulas e não aceites pelo Tribunal Constitucional as listas eleitorais que não respeitarem as novas regras sobre paridade de género — que estabelecem mínimos de 40% em substituição dos actuais 33% — constantes da proposta de lei de alteração à Lei da Paridade aprovada pelo Conselho de Ministros a 8 de Março e já enviada à Assembleia da República.
“A não correcção da lista de candidatura no prazo previsto na respectiva lei eleitoral determina a rejeição de toda a lista”, diz a alínea 1 do ponto 4 da nova proposta de lei a que o PÚBLICO teve acesso. Na versão ainda em vigor da lei, a penalização para quem não cumprir o mínimo de 33% por género é uma “redução do montante de subvenções públicas para as campanhas eleitorais”.
Quase todos a favor
A aprovação das alterações à Lei da Paridade afigura-se garantida no Parlamento. Além do voto favorável do PS, o PÚBLICO sabe que o PSD se prepara para também votar “sim”. Um responsável da direcção do partido garantiu mesmo que “é tempo de o PSD se actualizar e não ter dúvidas sobre estas questões”, acrescentando que esta medida vem na sequência das políticas sobre igualdade de género adoptadas pelo Governo liderado por Passos Coelho.
A favor das alterações à Lei da Paridade votará também Assunção Cristas, presidente do CDS. Em declarações ao PÚBLICO, Cristas reafirmou o seu voto favorável, bem como a intenção de que a bancada do seu partido tenha liberdade de voto em relação a esta proposta do Governo, tal como aconteceu na aprovação da lei sobre a introdução de critérios paritários nos órgão de direcção e de fiscalização das empresas públicas e das cotadas em bolsa, que passou no Parlamento com o voto do BE, do PEV, do PAN e de vários deputados do CDS.
Também o BE se manifesta “favorável” à aprovação das alterações à Lei da Paridade, embora a deputada Sandra Cunha tenha salientado, em conversa com o PÚBLICO, o facto de o seu grupo parlamentar ainda não ter estudado a proposta do Governo.
Já o PCP, que sempre votou contra toda a legislação reguladora de critérios paritários de género, ainda não definiu a sua posição de voto em relação às alterações à Lei da Paridade. A deputada Rita Rato adiantou ao PÚBLICO que o PCP tem por “posição de princípio a ideia de que a aprovação de leis sobre paridade nas listas eleitorais é uma ingerência na vida dos partidos e na liberdade interna dos partidos de decidir sobre os seus candidatos”.
Só dois seguidos
A proposta de alterações alarga o critério da paridade a todos os órgãos políticos electivos, somando-se às listas de candidaturas à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu, às câmaras e assembleias municipais, também as candidaturas a vogais das juntas de freguesia. O critério passa a ter de ser aplicado ainda na constituição da Mesa da Assembleia da República e nas mesas das assembleias representativas das autarquias, devendo o princípio ser vertido para os respectivos regimentos.
No que se refere ao não cumprimento desta regra paritária de 40% na eleição dos vogais das juntas de freguesia, das assembleias de freguesia ou no caso das pequenas freguesias cujos eleitos são escolhidos em plenários de eleitores, a penalização também é a nulidade das eleições.
Confirma-se que “os dois primeiros lugares nas listas apresentadas são ocupados por candidatos de sexo diferente”. De modo a cumprir a paridade, a lei estabelece que não podem “ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares da lista”.
Quanto às substituições de eleitos nos seus mandatos, a nova lei determina que, para manter a paridade nos órgãos, “o mandato é conferido a um candidato do mesmo sexo da respectiva lista”, acrescentando que na “falta de candidato do mesmo sexo, o mandato é conferido ao primeiro candidato não eleito da lista”.
Com entrada imediata em vigor após a sua aprovação pela Assembleia da República, os novos critérios irão ser aplicados na elaboração das listas de candidatos às eleições europeias e às legislativas de 2019.
A nova lei prescreve que, de cinco em cinco anos, seja feito pelo Governo “um relatório sobre o impacto da presente lei na promoção da paridade entre homens e mulheres, incluindo eventuais sugestões para o seu aperfeiçoamento”.
Na exposição de motivos, o Governo sublinha que a Constituição aponta “claramente para a necessidade de uma ‘política activa de igualdade’, legitimando por isso a chamada ‘acção positiva’ na promoção de níveis efectivos de igualdade”. E frisa que no seu programa, o executivo assumia o objectivo de “promover a participação das mulheres em lugares de decisão na actividade política e económica”.
Justificando as alterações agora propostas, a exposição de motivos da lei argumenta que, “apesar do progresso verificado desde a entrada em vigor da designada Lei da Paridade, de 21 de Agosto de 2006”, a representação de mulheres é apenas de 33% na Assembleia da República depois de 2015 e de 38% no Parlamento Europeu eleito em 2014. E aponta como referência para a opção pelos 40% de limiar mínimo por género a recomendação aprovada em 2003 pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa.