Atraso na avaliação de precários impede renovação automática dos contratos
Mecanismo de protecção dos contratos só pode ser accionado depois de parecer favorável das comissões de avaliação e de luz verde do Governo. Primeiros pedidos de homologação já começaram a chegar aos ministros
Alguns ministérios já começaram a receber os pareceres das Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) – as entidades responsáveis por analisar os requerimentos dos precários do Estado – para darem luz verde à integração dos trabalhadores no quadro dos serviços e organismos públicos. Mas enquanto as comissões não terminarem o seu trabalho e a homologação dos ministros não chegar, os serviços não poderão accionar o regime transitório de protecção dos trabalhadores que permite a prorrogação dos contratos até à realização dos concursos.
Sindicatos, organizações de precários, BE e PCP têm vindo a alertar para os atrasos no Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) e para casos de trabalhadores que viram os seus vínculos cessar e foram enviados para casa, por não ter sido accionado o regime de protecção previsto na lei.
“Na Justiça, na Defesa e na presidência do Conselho de Ministros houve trabalhadores a ser enviados para casa”, denuncia José Abraão, dirigente da Frente de Sindicatos de Administração Pública (Fesap), que dá conta de situações semelhantes nas câmaras e juntas de freguesia. Noutras situações, os trabalhadores viram os seus vínculos cessar e depois acabaram por ser readmitidos ao abrigo dos procedimentos normais, sem que tenha sido accionado o mecanismo de protecção. Foi o que aconteceu, por exemplo, com alguns técnicos de serviço social do Instituto do Emprego e Formação Profissional que acabaram por ser readmitidos em regime de prestação de serviços.
Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças começa por responder que não tem conhecimento de trabalhadores enviados para casa, nem que o mecanismo tenha sido accionado, lembrando que “cabe aos órgãos ou serviços fazê-lo e aos trabalhadores invocá-lo quando se verificarem as condições para a sua aplicação”.
E que condições são essas? Fonte oficial das Finanças deixa claro que a prorrogação dos contratos ou o início de nova vigência (quando entretanto tenham cessado) até à conclusão dos procedimentos concursais estão dependentes do parecer favorável à regularização por parte das CAB e da homologação do membro do Governo responsável. De todas as formas, acrescenta, “os trabalhadores que integram o âmbito da regularização extraordinária podem concorrer aos concursos que, para o efeito, sejam abertos”.
Ou seja, enquanto não houver pareceres favoráveis das CAB e homologação dos ministros, o mecanismo não é utilizado. Mas nenhum trabalhador com parecer positivo das CAB e do Governo deixará de poder concorrer.
“Aprovámos um mecanismo de protecção que está a ser posto em causa pelas demoras das CAB”, critica o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro. “Estes atrasos começam a tornar-se insustentáveis. O mecanismo está dependente da homologação e não havendo homologação não está a ser usado”, acrescenta.
Numa carta enviada esta semana ao Governo, o movimento Precários do Estado alertava que os atrasos comprometem a protecção dos trabalhadores contra o despedimento. Daniel Carapau, membro da plataforma, defende que o Governo “devia dar instruções aos serviços para que o mecanismo de protecção dos contratos fosse accionado mesmo para os trabalhadores que ainda estão a ser avaliados”.
Do lado da Fesap, o dirigente José Abraão deixa um apelo: “A parte relevante é que as CAB concluam o seu trabalho e que os ministros sejam céleres a homologar as decisões, para que haja concursos em Março ou Abril”. O sindicalista denuncia algumas situações em que os próprios serviços estão na origem dos atrasos, dando o exemplo da área da educação em que um organismo ainda não respondeu à CAB se os trabalhadores asseguram necessidades permanentes.
Algumas autarquias já abriram concursos
O sindicalista, mas também os partidos que apoiam o Governo no Parlamento e os precários lamentam que não estejam criadas as condições para cumprir os prazos da lei – que pressupunham que os primeiros concursos fossem lançados em meados de Fevereiro. A expectativa é grande entre os 32 mil trabalhadores que se candidataram ao PREVPAP e que começam a denotar alguma impaciência.
A Lei 112/2017 que entrou em vigor a 1 de Janeiro prevê que, reconhecidas as situações de exercício de funções que satisfaçam necessidades permanentes e sem vínculo jurídico adequado, os procedimentos concursais devem ser lançados “no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da lei, ou a contar da data em que se completar o prazo de um ano” do vínculo do trabalhar.
O Ministério das Finanças entende que esse prazo termina a 12 de Fevereiro e que se trata de uma data indicativa, não impedindo que que os concursos se iniciem posteriormente, “sempre que for inviável fazê-lo durante esse prazo”.
Questionado pelo PÚBLICO sobre quando serão lançados os primeiros concursos na administração central, o Governo não adianta uma data. O processo, assegura fonte das Finanças, está a andar e “algumas das comissões já começaram a apresentar pareceres para homologação, estando os mesmos em fase de análise”. No caso das autarquias até “já existem procedimentos concursais abertos”.