Apoio ao arrendamento jovem alargado aos 35 anos
Portaria que regulamenta as alterações ao Programa Porta 65 publicada esta quinta-feira.
As alterações ao Programa Porta 65, aprovadas no Verão passado, entram em vigor esta sexta-feira e permitem, a partir de Abril, pedidos de apoio ao arrendamento por jovens até aos 35 anos. Outra alteração importante do diploma prende-se com o alargamento do período de comparticipação da renda de 36 para 60 meses.
Para acomodar estas alterações, o Orçamento do Estado para 2018 contemplou um reforço de verbas em 3,5 milhões de euros, elevando o montante previsto para 18 milhões de euros para o corrente ano. Este aumento, que será reforçado nos próximos anos, continuará a ser insuficiente para dar resposta aos milhares de candidaturas apresentadas. Segundo dados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, em 2016, os apoios totalizaram 12,5 milhões de euros quando seriam precisos 38,4 milhões de euros para integrar todas as candidaturas válidas.
São quatro as fases de candidatura ao programa, duas consecutivas em Abril, e as outras duas em Setembro e Dezembro. Ao programa podem candidatar-se jovens com a idade mínima de 18 anos e com casa arrendada coincidente com o domicílio fiscal. Os pedidos são feitos via Portal da Habitação.
Quando aprovados, os jovens passam a beneficiar do pagamento de parte da renda, a fundos não reembolsáveis, por um período de 12 meses, renovável cinco vezes, até ao limite de 60 meses.
O alargamento do programa de apoio ao arrendamento jovem reuniu um forte consenso dos partidos com assento parlamentar.