Parlamento abre a porta para que tempo de serviço "congelado" conte para progressão
Com a semântica também como protagonista, proposta foi aprovada com a abstenção do PSD e CDS.
O resultado foi o esperado. No Orçamento do Estado (OE) para 2018 não existirá uma referência específica ao tempo de serviço dos professores, conforme proposto pelo BE, mas passará a existir um novo artigo (19-A), apresentado pelo PS, que abre a porta a que venha a ser feita uma reposição salarial na sequência da contabilização daquele tempo, embora remeta o prazo e o modo para futuras negociações com os sindicatos. O seu início está marcado para 15 de Dezembro.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, na votação do OE na especialidade, com os votos a favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e CDS. Conforme o PÚBLICO antecipou na edição desta quarta-feira, a votação dos partidos à esquerda do Governo ficou garantida depois do PS ter concretizado uma mudança semântica na sua proposta inicial. Em vez de um “de” inicial passou a figurar um “do” nesta expressão: “A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais (…) ”.
O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentar indicou nesta terça-feira ao PÚBLICO que a alteração se justificava para que a proposta “fique como o que foi acordado entre o Governo e os sindicatos às seis da manhã deste sábado”.
Pedro Nuno Santos referia-se à declaração de entendimento então subscrita pelos sindicatos de professores e as secretárias de Estado da Educação, Alexandra Leitão, e do Emprego Público, Fátima Fonseca. As governantes acabaram por aceder à exigência dos sindicatos e mudar um “de” inicial para um “o”. O Governo pretendia que no texto figurasse a expressão “recuperação de tempo de serviço”, o que para os sindicatos poderia significar qualquer período de tempo, mas estruturas sindicais conseguiram que a expressão final fosse a de “recuperar o tempo perdido”, o que permitirá que continuem a insistir no tempo que querem ver contabilizado: nove anos, quatro meses e dois dias.
O novo artigo do OE proposto do PS, que foi aprovado nesta quarta-feira, estipula o seguinte: “A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.”
Pelo caminho, com os votos contra do PS, e a abstenção do PSD e CDS, ficaram as propostas do BE e do PCP. O Bloco de Esquerda insistia na “contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão na carreira docente”, mas não especificava se esse tempo “integral” é o que decorre dos últimos sete anos de congelamento ou se também incluiu os outros dois, entre 2005 e 2007, que os professores exigem que sejam contados.
Por seu lado, e sem se referir especificamente aos professores ou às negociações com os sindicatos da classe, o PCP propunha que “todo tempo de serviço releva para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras (…), incluindo as integradas em corpos especiais”, como é o caso dos docentes.
Outros trabalhadores beneficiados
Com a questão da contagem do tempo de serviço remetida para uma nova norma, o artigo 19.º, que descongela as valorizações remuneratórios, acabou por ter alguns ajustamentos propostos pelo PS e também pelo PCP viabilizados durante a votação na especialidade.
Os socialistas abriram a porta a que também os trabalhadores dos reguladores ou do sector público empresarial - onde não existem instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho - possam beneficiar do descongelamento das progressões e de outras valorizações remuneratórias previstas no artigo 19.º. Porém, esse efeito não será automático e dependerá das adaptações a definir no decreto-lei de execução orçamental.
Já o PCP conseguiu fazer passar a sua proposta de eliminar o n.º 4 do artigo 19.º, onde se previa que, caso tenha havido uma mudança de posicionamento remuneratório, de categoria ou de carreira com o correspondente aumento salarial, o trabalhador iniciava nova contagem de pontos a partir desse momento. O PCP não precisou o alcance da alteração viabilizada.
Os comunistas tiveram também luz verde do PS para a proposta que prevê que os trabalhadores que tenham regimes mais favoráveis não fiquem prejudicados pela regra que prevê a atribuição de um ponto por cada ano não avaliado ou avaliado por sistemas caducados.