Governo revê critérios do controlo das baixas por doença
Fiscalização passará a ter em conta, além do tempo, o recurso sucessivo à baixa por doença ou a concentração “excessiva” em determinadas actividades ou zonas do território.
O Governo quer alterar os critérios a ter em conta no controlo das baixas por doença. Além da duração da baixa, as acções de fiscalização passarão a olhar para outros “indicadores de risco”, como o uso sucessivo ou a concentração do absentismo em determinados territórios, actividades e profissões. A intenção foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, durante uma conferência de imprensa para apresentar o orçamento da Segurança Social para o próximo ano.
Vieira da Silva começou por dizer que em 2018 vai ser feito um esforço adicional para “tornar mais eficazes os mecanismos de verificação” das baixas, com o objectivo de travar o uso abusivo desta prestação, e que é preciso fazer “uma leitura mais exigente” do problema.
Isso passará por uma alteração à forma como a fiscalização actualmente se processa. “Além do critério do tempo, poderão ser desenvolvidos outros indicadores de risco, como o uso sucessivo ou a concentração excessiva em determinadas áreas económicas que possam exigir um acompanhamento mais fino”, precisou o ministro.
Actualmente, o factor que determina a fiscalização das baixas por doença é a sua duração. Ao fim de 30 dias, os trabalhadores podem ser chamados para irem a uma junta médica que irá verificar se situação de doença que deu origem à baixa continua a verificar-se. Porém, o ministro reconhece que é preciso fazer “uma leitura mais exigente” e ter em conta outros factores de risco.
“O indicador do tempo é insuficiente e estamos a trabalhar para sermos mais eficazes”, precisou, sem quantificar o número de baixas por doença que ao longo de 2017 foram sujeitas a junta médica, nem a percentagem de baixas fraudulentas.
Na conferência de imprensa, o ministro deu ainda conta das alterações previstas para o próximo ano nas outras prestações sociais.
A partir de Outubro de 2018, os beneficiários de pensão de invalidez passarão a ter acesso ao Complemento Solidário para Idoso (CSI), desde que reúnam as condições exigidas. A possibilidade foi aberta no quadro da criação da prestação social para a inclusão. Já em relação ao abono de família, no próximo ano vai continuar o alargamento progressivo da prestação às crianças até 36 meses.
Adicional ao IMI rende 50 milhões de euros
O ministro destacou também a necessidade de diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social, prosseguindo um caminho iniciado no corrente ano. Vieira da Silva precisou que o Adicional ao IMI, cuja receita foi consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social no orçamento para 2017, rendeu 50 milhões de euros, um valor inferior ao estimado.
O orçamento deste ano previa que o Estado arrecadasse 130 milhões de euros com esta medida de tributação das pessoas e empresas com elevado património. A verba consignada à Segurança Social é entregue na íntegra, apenas deduzida dos encargos da cobrança feita pelo fisco. O montante previsto na proposta de Orçamento do Estado de 2018 mantinha-se nos 130 milhões relativamente à cobrança de 2017.
No próximo ano, além do adicional ao IMI, o Governo vai consignar uma parcela da receita do IRC para reforçar o fundo de estabilização. “Não é uma consignação destinada à despesa corrente”, precisou Vieira da Silva.
A consignação de dois pontos percentuais das receitas do IRC será faseada até 2021. Em 2018, corresponderá a uma transferência de 70 milhões de euros, que corresponde a metade do valor consignado, sendo que a outra metade será transferida em 2019.
Revisão do conceito de insuficiência económica não abrange pensões
O compromisso, previsto no Orçamento do Estado para 2018, de uniformizar o conceito de insuficiência económica que serve de bitola para a atribuição e manutenção de apoios sociais ou subsídios atribuídos pelo Estado não abrangerá a pensões.
O objectivo da “uniformização”, explicou o ministro do Trabalho e da Segurança Social, é evitar uma dispersão de critérios, nas diferentes áreas governativas, quanto às condições de acesso aos mais diversos apoios do Estado.
“Não é uma norma dirigida ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social”, garantiu, “nem às pensões”. Dirige-se, isso sim, a outras áreas como a educação ou a saúde onde são atribuídos apoios dependentes de critérios de insuficiência económica.
“Os critérios de insuficiência económica na Segurança Social estão estabilizados. Vamos fazer um exercício de aproximação noutras áreas”, acrescentou.