Juíza recusa suspender 18 polícias da esquadra de Alfragide acusados de agredir jovens da Cova da Moura
No início de Setembro, o Ministério Público tinha pedido ao tribunal de Sintra que decretasse a suspensão imediata de funções destes polícias. O tribunal entende agora que não há razão para tal.
A juíza de Instrução Criminal do Tribunal de Sintra recusou esta semana o agravamento das medidas de coacção pedidas pelo Ministério Público (MP) para 18 polícias da esquadra de Alfragide, na Amadora. O despacho com esta decisão foi conhecido nesta quinta-feira. No início de Setembro, o MP pedira ao tribunal de Sintra que decretasse a suspensão imediata de funções destes polícias acusados de tortura, denúncia caluniosa, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, entre outros crimes.
O caso remonta a 5 de Fevereiro de 2015 e envolve acusações de agressões a seis jovens da Cova da Moura na esquadra de Alfragide.
A juíza de instrução criminal que analisou o processo indeferiu agora o pedido de alteração às medidas de coacção, mantendo-se os 18 agentes da PSP com Termo de Identidade e Residência.
A acusação do Ministério Público a 18 polícias foi conhecida em Julho. Fala de crimes de tortura, sequestro, injúria, ofensa à integridade física qualificada, motivados pelo ódio e pelo racismo, contra seis jovens da Cova da Moura. Já em Setembro, o MP da Amadora requereu ao tribunal de Sintra a "suspensão imediata" dos 18 agentes, justificando o pedido com a "salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas" e com a “necessidade de acautelar o perigo de continuação da actividade criminosa”. Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado de Polícia (SUP), considerou então esta "situação estranha".
O tribunal entende agora que não estão verificados os pressupostos para um agravamento das medidas de coacção. E que não existe qualquer elemento actual, objectivo, que possa fundamentar o "juízo de plausibilidade do cometimento de factos idênticos àqueles pelos quais os arguidos estão acusados". Desde a data da "prática dos factos" os arguidos têm-se mantido no exercício de funções "embora noutros locais ou departamentos (alguns em funções administrativas), sem que haja notícia de que tenham praticado factos idênticos", prossegue.
Por isso, "a aplicação nesta fase processual da medida de coacção de suspensão do exercício de funções de agentes da Polícia de Segurança Pública ofende os princípios da adequação e proporcionalidade”.
Agentes de baixa
Peixoto Rodrigues, presidente do SUP, recusa que qualquer facto cometido pelos agentes tenha sido movido pelo ódio racial, como alega o MP, mas diz que isso será devidamente avaliado em tribunal, no julgamento. Para já, diz que está "muito agradado" com a decisão conhecida nesta quinta-feira. "Desde o início achámos absurdo" o pedido do MP para suspender os polícias.
Sete dos 18 agentes estão de baixa, na maior parte dos casos de baixa psicológica. Há alguns a prestar serviço na Amadora, mas será por pouco tempo. Nos próximos dias, segundo Peixoto Rodrigues, quatro vão ser transferidos para outras cidades (dois para Coimbra, um para Braga e outro para Bragança). "Tendo em conta que são dessas cidades e se encontram numa situação de fragilidade" a direcção nacional da polícia "teve a sensibilidade de aceitar" as transferências excepcionais de modo a que possam estar mais perto das famílias. Assim, apenas um agente ficará na Amadora a exercer funções administrativas, diz Peixoto Rodrigues.
“Não compreendo esta decisão [do tribunal]. Estamos a falar de agentes que têm este comportamento de forma reiterada”, declarou ao PÚBLICO a advogada dos jovens agredidos, Lúcia Gomes, depois de ressalvar que ainda não fora notificada pelo tribunal.
Segundo Lúcia Gomes, sete dos 18 agentes acusados pelos incidentes de 2015 estão envolvidos em três outros processos, datados de 2017, por “factos idênticos” aos ocorridos há dois anos. Esta mesma situação é referida pelo Ministério Público (MP) no requerimento que entregou com vista à suspensão de funções dos agentes.
No despacho divulgado nesta quinta-feira, a juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Sintra alega que o MP não identifica nem os arguidos que estão envolvidos, nem a natureza dos crimes que estarão a ser investigados.
Para Lúcia Gomes, a decisão de suspender os 18 agentes compete em primeiro lugar à Direcção Nacional da PSP, que a isso está obrigada pelo estatuto disciplinar da corporação quando estão em causa crimes punidos com penas de prisão superiores a três anos. No estatuto disciplinar sustenta-se que esta obrigação só se coloca depois de existir “despacho de pronúncia ou equivalente com trânsito em julgado”, o que ainda não aconteceu. E é isso que tem sido alegado pela direcção nacional da corporação: “A PSP não deixa de salientar que a presunção de inocência se mantém até trânsito em julgado”, frisou depois de em Julho ter sido conhecido o despacho de acusação do MP.