Comandante da Protecção Civil fez o curso quase todo por equivalências

Rui Esteves já era comandante distrital da Protecção Civil quando se licenciou. Ao longo de quatro anos no cargo pediu equivalências, por experiência e cursos de formação, em 32 das 36 unidades curriculares.

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Rui Esteves diz que fez tudo de acordo com a lei que então vigorava ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O comandante nacional da Protecção Civil (Conac) Rui Esteves é licenciado em Protecção Civil pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB). Um diploma que conseguiu quase na sua totalidade através de equivalências. Informação oficial do processo disciplinar do aluno mostra que este fez quatro cadeiras por "avaliação em exame", as restantes 32 unidades curriculares foram feitas por creditação tendo em conta o currículo apresentado, que incluia a experiência profissional e cursos de formação em Portugal e no estrangeiro. Ao PÚBLICO, Rui Esteves diz que fez tudo "em conformidade com a lei vigente" e que pediu equivalências pela formação que fez "ao longo de 30 anos de carreira".  

Rui dos Santos Martins Esteves assumiu o cargo de comandante distrital em Castelo Branco em 2005 e um ano depois estava a iniciar uma licenciatura em Protecção Civil no IPCB. Contudo, não só não frequentou a maioria das aulas da licenciatura como não foi avaliado por exame em 90% das unidades curriculares do curso. Ao longo de quatro anos, Rui Esteves apresentou junto do IPCB "pedidos de creditação" tendo em conta as melhorias que ia fazendo ao seu currículo, informou o PÚBLICO fonte oficial daquele instituto. E as melhorias centravam-se na sua experiência enquanto comandante distrital e nas formações na área.

Assim, em 13 de Janeiro de 2011, foi emitida uma certidão de licenciatura que lhe permitiu depois ter acesso a pós-graduações. Dados do IPCB mostram que Rui Esteves conseguiu equivalências para quatro unidades curriculares em 2006/2007; para nove em 2007/2008; 17 em 2008/2009; e as restantes duas creditadas em 2009/2010. Questionado pelo PÚBLICO sobre a sua situação académica, o comandante nacional diz que se tratou de "um processo transparente" com a direcção da escola, que foi "um processo normal dentro daquilo que são as normas que estavam em vigor na altura". À data, a lei não limitava o número de créditos que uma universidade ou politécnico podiam conceder por equivalências curriculares, um caso que mudou depois da licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas. 

"Matriculei-me, durante quatro anos frequentei algumas aulas e, à medida que fui avançando, pedi creditação. Houve umas que me foram dadas, outras não", explicou, acrescentando que, para as equivalências, contou grande parte da formação que fez "ao longo de trinta anos de carreira, incluindo cursos em Espanha e França". 

Rui Esteves foi nomeado Conac em Janeiro deste ano, durante o processo de revolução na estrutura da ANPC. No currículo do actual comandante de operações nacional estão vários cursos de formação da área (estão destacados 15 no currículo que consta do despacho em Diário da República), mais três pós-graduações, incluindo uma em Protecção Civil na mesma escola, em 2013/2014, a qual frequentou e foi avaliado em todas as unidades curriculares, não tendo aí havido qualquer processo de creditação, garante o IPCB. As restantes duas foram em Gestão Municipal de Protecção Civil, pela Universidade Independente, e em Gestão de Emergências, pela Escola Nacional de Bombeiros.

Mas Rui Esteves não foi apenas aluno, também foi professor naquele instituto precisamente na licenciatura que fez por equivalências e na pós-graduação em Incêndios Florestais. Quando questionado sobre se considera suficiente as formações para obter o título de licenciatura - colocando de parte a questão legal - Rui Esteves mencionou a experiência que tem e insistiu que não tem "nada a esconder". "Desde os 18 anos que fiz formação que a ENB tem. Até fiz um curso de quadro de comando e voltei a fazê-lo passados 15 anos, para adquirir mais competências", reforçou.

Na altura em que lhe foi atribuída a licenciatura (ainda era de quatro anos e com 36 unidades), cabia às instituições de ensino avaliar e decidir que equivalências poderiam ser dadas, não havendo um limite para os créditos que um aluno podia receber. Este regime legal permitia que a experiência profissional e académica de alguém que se candidatasse a um curso superior pudesse ser avaliada tendo em vista a obtenção de créditos, o que na prática significa poder ter equivalência a certas disciplinas, ficando dispensado de as fazer por exame. Só uma alteração à lei feita em 2013, já depois do caso da licenciatura de Miguel Relvas, passou a impor limites.

Relvas, recorde-se, concluiu a licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona, entre Setembro de 2006 e Outubro de 2007, com 11 de classificação final. A universidade entendeu que o seu percurso profissional anterior valia 160 dos 180 créditos necessários para a licenciatura. Pelo que o aluno só teria de fazer quatro das disciplinas. Já em 2016, a sua licenciatura foi declarada nula. Em Julho deste ano, Relvas fez os exames às duas “cadeiras” necessárias e foi aprovado. Com A.S.

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