Perguntas e respostas sobre o caso das viagens pagas

A polémica incluiu diferentes viagens, mas em todas houve funcionários do Estado que foram ao estrangeiro em deslocações pagas por empresas privadas.

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Viagens estão a ser investigadas Daniel Rocha

Quais os motivos das viagens?
As viagens que foram organizadas (pagas e/ou a convite) da Oracle e dos seus parceiros a São Francisco terão servido para dar a conhecer aos participantes soluções de sistemas de informação. Já as viagens à China incluíram uma visita ao Hospital de Zheng Zhou para observar como funciona o sistema de telemedicina da unidade e outra à sede da Huawei em Shenzhen, perto de Hong Kong. Segundo o jornal Eco, desde que a Nos pagou a viagem à China a cinco altos quadros dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em Junho de 2015, esta empresa pública já celebrou onze contratos com a operadora, num valor global que ultrapassa os 400 mil euros.

Quem aceitou estas deslocações pagas?
Funcionários, e altos quadros, de vários sectores do Estado: dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde; da Autoridade Tributária e Aduaneira; da Secretaria-Geral da Administração Interna; e do Instituto Informático da Segurança Social. No caso da viagem aos Estados Unidos, foram ainda quadros da TAP e da CGD, na altura geridas a 100% pelo Estado.

Quando aconteceram estas viagens?
Estas viagens aconteceram em 2014 e 2015. As viagens à China estão a ser investigadas pelo Ministério Público: "Relativamente às notícias vindas a público no último fim-de-semana, a Procuradoria-Geral da República procedeu à recolha de elementos e decidiu enviá-los ao DIAP de Lisboa com vista a investigação", esclareceu o gabinete de Joana Marques Vidal. Em causa está a revelação do Expresso de que vários funcionários do Ministério da Saúde teriam viajado a convite da Huawei para a China e a revelação de terça-feira pelo jornal Eco de que teria sido a Nos, parceira da tecnológica chinesa, a pagar as deslocações. Sobre a notícia do Observador da viagem aos Estados Unidos, a PGR diz estar "a recolher elementos sobre a matéria".

O que dizem os códigos de conduta ou planos de prevenção?
No actual Plano de Integridade e Transparência do Instituto de Informática da Segurança Social, pode ler-se que “os fornecedores não deverão, directa ou indirectamente, oferecer ou pagar algo de valor (incluindo despesas com presentes, viagens, despesas de entretenimento e donativos para caridade) a qualquer dirigente ou trabalhador do Instituto de Informática, I.P., salvo nos estritos termos em que tal seja admitido em regulamento apropriado”. Nos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, os convites para viagens devem ser remetidos ao Conselho de Administração para autorização. Quanto aos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, “não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das funções ou colocá-los em obrigação perante o doador”. E que a “aceitação de ofertas ou hospitalidade de reduzido valor (objectos promocionais, lembranças) não é censurável se não for frequente, estiver dentro dos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo e não for susceptível de comprometer, de alguma forma, ainda que aparente, a integridade do trabalhador ou do serviço”.

O PÚBLICO questionou ainda a Secretaria-Geral da Administração Interna sobre alguma passagem do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção em que se percebesse qual a conduta que estes funcionários deveriam adoptar em relação a estas viagens. Em vez de uma resposta, recebeu um comunicado, dizendo que “na sequência das notícias vindas a público sobre a alegada participação de um funcionário da Secretaria-Geral da Administração Interna num evento, nos Estados Unidos da América, financiado por uma empresa privada, a ministra da Administração Interna determinou à Inspecção Geral da Administração Interna a abertura de um Inquérito com vista ao apuramento de todas as circunstâncias” e que tal inquérito, que tal “deverá estar concluído no prazo de 30 dias”, deve ser “alargado às viagens pagas por entidades privadas a funcionários de todos os serviços tutelados pelo Ministério da Administração Interna”.

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