Lei de Combate à Discriminação publicada em Diário da República

Competências de Alto Comissariado para as Migrações são alargadas. Não alugar casa a alguém ou recusar entrada num bar por causa da sua cor vale uma multa.

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As multas por racismo podem ir até aos 8420 euros Nuno Ferreira Santos

A lei que estabelece o Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e Combate à Discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República.

"Pela primeira vez, a discriminação múltipla (aquela que resulta da combinação de dois ou mais factores de discriminação) e a discriminação por associação (que ocorre por associação de uma pessoa de um grupo não discriminado a um grupo que sofre de discriminação) são previstas em diploma legislativo", realça o Governo, em comunicado.

Com esta nova lei, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) passa a coordenar a intervenção de todos os sectores na prevenção, fiscalização e repressão de actos discriminatórios, competindo-lhe receber denúncias e abrir os respectivos processos de contra-ordenação, realizar as diligências probatórias necessárias para a instrução dos processos e decidir e aplicar coimas e sanções.

Além da atenção a formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, o ACM, através da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), passa também a intervir relativamente a discriminações baseadas na ascendência ou território de origem.

De acordo com a nova legislação, a CICDR passa a ter uma estrutura executiva que permitirá a intervenção rápida junto da administração pública.

"A composição da comissão é alargada, passando a integrar representantes da comunidade cigana, de áreas do Governo que não estavam representadas (além da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, passa a integrar também a Administração Interna, a Justiça, a Cidadania e Igualdade, a Ciência, a Tecnologia e Ensino Superior, a Saúde e a Cultura), de todos os grupos parlamentares e dos governos regionais", refere uma nota governamental.

A lei estabelece multas que podem ir até aos 4210 euros, no caso de ser cometido por indivíduos, e até 8420 euros, se o for por pessoas colectivas (é calculada em função valor do indexante dos apoios sociais).