Uma avó propõe dar à luz o neto e ser o primeiro caso de gestação de substituição no país

A história é contada no Expresso deste sábado. Candidata a gestante tem 49 anos.

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JOAO GUILHERME

A mulher, identificada como Isabel, tem 30 anos e ficou sem útero na sequência de tratamentos e cirurgias que teve de fazer por causa de uma doença chamada endometriose. Ela e o marido sempre quiseram ser pais. Esta semana, entregaram formalmente um pedido no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Requerem o acesso à gestação de substituição. A história é contada na edição deste sábado do Expresso. É a mãe de Isabel, Maria, que pretende emprestar o seu útero à filha. Tem 49 anos e, se tudo correr como desejam, dará à luz o neto.

A avó, “barriga de aluguer” — a expressão normalmente usada nestes casos, apesar de não se tratar de “aluguer” nenhum porque a lei portuguesa impede que haja pagamento —, conta ao semanário que quer dar à filha a oportunidade de ser mãe. “É um acto de amor.”

A intenção de usufruírem da nova legislação sobre gestação de substituição já tinha sido enviada anteriormente ao CNPMA, explicam ainda ao jornal. Mas só a 31 de Julho saiu a regulamentação da lei aprovada quase um ano antes. A formalização do pedido do casal foi feita nesta semana.

Aliás, a lei de há um ano tinha passado no Parlamento, recorda Isabel, pouco antes de ela ter de se submeter a uma cirurgia definitiva. Na altura, o médico sugeriu-lhe que tirasse ovócitos para congelá-los de forma a que pudessem ser mais tarde usados. Foi o que fez. "Consegui retirar dois óvulos." É neles que reside agora a esperança.

Permitida apenas em situações excepcionais, como o de uma mulher sem útero ou com uma lesão ou doença que impeça a gravidez, a gestação de substituição tem regras estritas em Portugal e os contratos vão ser supervisionados pelo CNPMA.

Os candidatos têm de pedir autorização prévia ao CNPMA e devem ter um parecer favorável de um psiquiatra ou psicólogo. Ao contrário do que acontece noutros países, a gestante de substituição não pode receber qualquer pagamento por isso. Apenas pode ser ressarcida das despesas médicas e tem acompanhamento psicológico garantido antes e depois do parto. De resto, mandam ainda as regras, a relação entre a gestante e a criança deve circunscrever-se “ao mínimo indispensável, pelos potenciais riscos psicológicos e afectivos que essa relação comporta”. No caso relatado estamos a falar de uma gestante que é avó. Isabel e o marido foram, segundo o Expresso, os primeiros de 53 casos de casais que registaram um pedido para aceder à gestão de substituição.

O pedido deste casal vai ser analisado pelo nove conselheiros do CNPMA a 8 de Setembro.

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