Operação Fizz: vice-Presidente de Angola e procurador português vão a julgamento

Defesa de Manuel Vicente contesta que o tribunal tenha decidido enviar o seu cliente para julgamento.

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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu nesta quarta-feira levar a julgamento os arguidos do processo Operação Fizz, entre os quais estão Manuel Vicente, vice-Presidente de Angola, e o procurador do Ministério Público Orlando Figueira.

No âmbito do processo, em que se investigaram crimes económico-financeiros, o vice-Presidente angolano é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o procurador arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.

Em causa na Operação Fizz estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis.

A juíza Ana Cristina Carvalho confirmou os crimes constantes na acusação e decidiu mandar para julgamento Manuel Vicente por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento com os mesmos arguidos.

Orlando Figueira está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.

Armindo Pires irá responder em julgamento por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Manuel Vicente, branqueamento de capitais em co-autoria com Manuel Vicente, Paulo Blanco e Orlando Figueira e falsificação de documento com co-autoria com os mesmos.

Porém, a decisão da juíza foi contestada pelo advogado do vice-presidente de Angola que insiste que o seu cliente não está abrangido por esta decisão, dado que formalmente não foi notificado da acusação. "Na minha perspectiva esta instrução não tem, quanto a ele [Manuel Vicente] nenhum efeito", disse o advogado. Rui Patrício, alega que o seu cliente "não foi notificado da acusação nem constituído arguido" e que o despacho da justiça só refere os arguidos notificados da acusação.

"O problema processual relativamente a Manuel Vicente não é simples nem curto, é complexo", insistiu. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar Rui Patrício.

Opinião diferente tem Paulo Sá e Cunha, advogado do procurador Orlando Figueira."Os arguidos que vão a julgamento são aqueles que estão na decisão instrutória e na acusação. Não vejo que se possa entender de outra maneira porque, ou há uma separação de processo antes de ir a julgamento, ou, caso contrário, não consigo perceber que, quem está acusado e na decisão instrutória, não vá a julgamento", disse no final aos jornalistas.

Para Paulo Sá e Cunha "assume a qualidade de arguido aquele contra quem é deduzida a acusação, logo que possível terá de ser constituído formalmente arguido".

Situação insólita

O envio do processo para a fase de instrução, uma espécie de pré-julgamento durante o qual um juiz avalia se os indícios recolhidos são suficientes para que o caso seja enviado para julgamento, já tinha apanhado de surpresa a defesa do vice-presidente de Angola.   

Em causa está uma situação insólita: a justiça portuguesa nunca conseguiu constituir Manuel Vicente como arguido, uma vez que enquanto vice-presidente de Angola o governante está salvaguardado por um regime de imunidade que faz com que só responda por crimes alheios ao exercício das suas funções cinco anos após o fim do mandato. Foi pedido ao Tribunal Constitucional de Angola que se pronunciasse sobre um eventual levantamento da imunidade, mas não existe informação sobre se os juízes daquela instância já terão chegado a uma conclusão sobre o assunto. 

O Código Penal exige que para que a constituição de arguido se verifique esta tenha de lhe ser comunicada oralmente ou por escrito “por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal”.