Meios aéreos contra incêndios permitidos na Madeira

Dez meses depois, Ministério da Administração Interna respondeu ao governo regional madeirense.

Foto
Meios aéreos já foram testados na Madeira Marco Duarte / nfactos

O Ministério da Administração Interna remeteu ontem ao Governo Regional da Madeira um relatório indicando que “o uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas urbanas na Madeira é possível, tendo em conta as especificidades do território”.

A resposta vem na sequência de uma resolução aprovada pelo executivo de Miguel Albuquerque em Agosto de 2016, a solicitar ao Governo de António Costa a elaboração de um estudo de viabilidade sobre o uso de meios aéreos na Madeira, dado subsistirem dúvidas. Na altura, o governo regional escreveu que “resolveu solicitar parecer, no prazo de 120 dias, acerca das vantagens e dos inconvenientes do uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas urbanas na Região Autónoma da Madeira.”

O parecer chegou não 120 mas 315 dias depois, dando luz verde ao uso de meios aéreos. Assim sendo, informou o governo regional, será criada “uma estrutura de missão que, em 60 dias, apresentará uma proposta de implementação destes meios de combate a incêndios, onde custos, recursos e acções a desencadear estarão claramente identificadas”. A proposta deverá conter também um cronograma de “acções a desencadear”.

O governo madeirense tem em funcionamento desde o dia 15 de Junho, e até 15 de Outubro, o Plano Operacional de Combate a Incêndios Florestais.

O patrulhamento e vigilância envolve todas as corporações de bombeiros da região, polícia florestal e GNR, num total de 180 pessoas, distribuídas por 12 equipas, que de forma permanente (24h/dia) terão como missão patrulhar, detectar e extinguir focos de incêndio.

“Além disso, no âmbito da prevenção, foram já limpos cerca de dez hectares de terreno nas serras da Madeira, e os recursos dos bombeiros foram reforçados, decorrendo ainda um concurso internacional para aquisição de 18 viaturas”, informou o governo regional.

Sugerir correcção
Comentar