Ofertas a políticos vão ser regulamentadas
As propostas concretas ainda divergem, mas partidos estão de acordo quanto à necessidade de haver códigos de conduta que impeçam titulares de cargos políticos e altos cargos públicos de aceitarem bens de valor considerável.
O que deve fazer um político se lhe oferecerem uma lampreia, uma caixa de cerejas ou um convite para uma estadia em hotéis de cinco estrelas e refeições em restaurantes com estrelas Michelin? Depende, respondem os deputados da comissão parlamentar para o reforço da transparência, que embora divirjam nas soluções, estão prestes a conseguir o consenso sobre a definição de regras quanto às ofertas que podem receber os titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos.
Ainda que as propostas de cada partido ainda sejam diferentes, sobretudo quanto aos valores aceitáveis, tudo aponta para que seja aprovada uma norma geral que obrigará todas as instituições – Parlamento, Governo, poder regional, local e administração pública – a elaborar códigos de conduta que definam regras específicas para a aceitação de ofertas e registos de todos os bens recebidos.
“Temos de ter, na lei, uma norma habilitante e vinculativa que leve cada órgão a elaborar o seu próprio código de conduta quanto a ofertas de forma a que o detalhe dessas obrigações possa ser adequado a cada realidade e a cada instituição em concreto”, resumiu o socialista Pedro Delgado Alves na reunião desta quinta-feira da comissão.
No mesmo sentido, também o social-democrata Luís Marques Guedes considerou que “não faz sentido colocar na lei um valor absoluto, porque as situações são muito diferentes e a adequabilidade social varia segundo cada órgão”.
Os dois maiores partidos ultrapassam, assim, as propostas concretas do CDS, que estabelece os 150 euros como valor a partir do qual o titular do cargo não pode apropriar-se da oferta, que reverterá para o Estado. Mas também do Bloco de Esquerda, que defende que esse valor deve rondar os 60 euros.
O debate mostrou que há muitas nuances nesta questão – se os bens forem perecíveis ou têm valor museológico; se a oferta for em matéria de hospitalidade (viagens, hotéis, restaurantes) ou se forem bagatelas como esferográficas ou pins. Mas de acordo estão todos os partidos quanto ao facto de que deve haver regras claras e registo de todas as ofertas (excepto as bagatelas) e que, a partir de determinado valor, os presentes devem reverter para o Estado.