Precários do Estado terão 60 dias para pedir avaliação do seu caso

Prazo está previsto no projecto de portaria enviada aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para parecer.

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Vieira da Silva MÁRIO CRUZ/Lusa

As pessoas que trabalham para o Estado com um vínculo precário terão 60 dias para pedir às comissões de avaliação bipartida, a criar em cada um dos ministérios, que analisem a sua situação. Este prazo será contado a partir do momento em que entrar em vigor a portaria que estabelece os procedimentos e os critérios a ter em conta na avaliação dos trabalhadores que podem entrar no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

O projecto de portaria foi enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos e a expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.

No documento, o Governo estabelece os critérios que devem ser tidos em conta pelas 14 comissões na análise das situações dos trabalhadores que exercem funções permanentes nos serviços da administração directa e indirecta do Estado e nas empresas públicas, mas que não têm um vínculo adequado.

De fora ficam as carreiras em relação às quais existe legislação para integração extraordinária nos quadros, como é o caso dos professores.

O processo parte da iniciativa do trabalhador que deve enviar um requerimento à comissão de avaliação do ministério que tutela o seu serviço. Nesse formulário, que pode ser enviado por mail, correio ou entregue em mão, as pessoas terão de indicar o serviço onde trabalham, a data de início de funções, os seus chefes directos, as funções desempenhadas, se trabalham a tempo parcial ou completo e o tipo de contrato que detêm.

Esse formulário será tratado pelas comissões que serão constituídas por um representante dos ministérios da tutela, das Finanças e do Trabalho, pelo dirigente do serviço em causa e por um representante de cada um dos três sindicatos da Administração Pública.

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