Fim do corte de 10% no subsídio poderá abranger 136 mil desempregados

Governo aprovou travão que impede que os desempregados fiquem a receber menos de 421,32 euros de prestação.

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Redução aprovada em 2013 não garantia limite mínimo previsto na lei ADRIANO MIRANDA

Perto de 136 mil pessoas poderão beneficiar da norma travão aprovada pelo Governo que impede que os desempregados fiquem a receber menos de 421,32 euros de subsídio. Há muito que o provedor de Justiça pedia (a este e ao anterior Governo) que o corte de 10% fosse reavaliado porque não garantia aos desempregados uma prestação mínima. Mas só agora, depois de a Assembleia da República ter aprovado por unanimidade uma recomendação ao executivo, o problema foi solucionado.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social explicou que em 2016 a redução de 10% afectou 234.000 prestações de desemprego. Tendo por base este universo, acrescentou, “cerca de 136.000 prestações” poderão enquadrar-se “no âmbito da revisão do regime de protecção no desemprego aprovada” no Conselho de Ministros da semana passada, ou seja, recebiam menos de um Indexante de Apoios Sociais (IAS).

"O Governo estima que a revisão do regime de protecção no desemprego possa abranger cerca de 58% dos beneficiários de subsidio de desemprego que teriam um corte de 10% nas suas prestações (considerando o ano de 2016), uma vez que poderá registar-se uma diminuição das prestações de desemprego em 2017 face a 2016, decorrente da diminuição da taxa de desemprego", precisou.

O PÚBLICO também questionou o gabinete de Vieira da Silva sobre o impacto financeiro desta medida, mas não teve resposta.

O Governo aprovou, na semana passada, uma norma travão para impedir que os desempregados fiquem a receber menos de 421,32 euros de prestação por causa da redução de 10% que é aplicada a partir do sétimo mês de pagamento do subsídio. 

O provedor de Justiça, José de Faria Costa, desde 2013 que vem alertando os vários governos para a necessidade de tomar medidas de modo a garantir que o limite mínimo do subsídio de desemprego previsto na lei é respeitado. É que a taxa de redução, introduzida em 2012 pelo Governo do PSD/CDS, aplica-se a todos os desempregados subsidiados, mas não se articula com o que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio não pode ser inferior ao Indexante de Apoios Sociais (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, é inferior a esse montante).

Ao gabinete de Faria Costa chegou meia centena de queixas de desempregados que viram a sua prestação ficar abaixo do mínimo dos 400 euros, pondo em causa o acesso a um “mínimo de assistência material”, como fez questão de sublinhar o provedor na carta que enviou em Outubro do ano passado à secretária de Estado da Segurança Social.

Já este ano, no final de Março, a Assembleia da República aprovou por unanimidade uma recomendação (que partiu da iniciativa dos deputados do PS) que desafiava o executivo a garantir que ninguém recebe menos de 421,32 euros de subsídio de desemprego, acabando com o corte de 10% quando estão em causa prestações deste valor.

Fim dos cortes para todos só em 2018

Tanto o PCP como o BE querem ir mais longe e eliminar esta redução em todas as situações, independentemente do valor do subsídio. Os dois partidos apresentaram projectos de lei que vão nesse sentido, mas não foram aprovados e baixaram à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, para uma discussão mais alargada.

A intenção dos dois partidos que apoiam o Governo socialista é que o fim do corte de 10% para todos seja decidido nos próximos meses, de modo a garantir que no Orçamento do Estado para 2018 a medida já tem cabimento. O PS também alinha na discussão.

O Governo não afasta uma revisão mais ampla do regime de protecção no desemprego e já reconheceu a necessidade de olhar para a lei como um todo. Porém, Vieira da Silva, ministro do Trabalho, também alertou que qualquer mudança só poderá ter efeitos em 2018, por causa do impacto orçamental que lhe está associado.

Desde que o Governo entrou em funções, esta é a segunda vez que o regime do subsídio de desemprego sofre alterações. A primeira ocorreu em Outubro do ano passado, com o fim do controlo quinzenal dos desempregados, uma prática introduzida em 2006 pelo actual ministro do Trabalho, com o intuito de evitar a fraude. O problema é que este mecanismo acabou por se tornar um controlo meramente burocrático, representando um quinto das anulações de inscrições nos centros de emprego por incumprimento dos deveres previstos na lei.

Os dados mais recentes, de Fevereiro de 2017, dão conta de 217.255 desempregados subsidiados, menos 15% do que no mês homólogo, embora a população desempregada ultrapasse as 540 mil pessoas. O valor médio da prestação era de 461 euros.

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