Pensões antecipadas terão cortes inferiores aos actuais

Factor de sustentabilidade desaparece e apenas se mantém a penalização de 0,5%. Corte poderá ser inferior para quem começou a descontar aos 16 anos. Bonificações permitem reforma sem penalização antes dos 65 anos.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, teve a segunda reunião com os parceiros sociais para discutir reformas antecipadas MÁRIO CRUZ/Lusa

Os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e que, no futuro, peçam a reforma antecipadas terão cortes inferiores aos actuais, sobretudo os que têm carreiras contributivas mais longas. A única penalização aplicada às pensões antecipadas passará a ser o corte de 0,5% ao mês, uma redução que poderá ser menor no caso dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva antes dos 16 anos. Além disso, esta penalização terá como referência a idade de reforma “individual" de cada trabalhador que, por sua vez, terá bonificações maiores.

No final de uma reunião da concertação social, para discutir a revisão das reformas antecipadas no sector privado, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, assegurou que o objectivo do novo regime é que “as penalizações sejam menos pesadas”; e “permitir que mais pessoas tenham acesso à reforma sem ter penalizações”.

Na reunião desta quinta-feira, o ministro confirmou que o factor de sustentabilidade (que este ano tira 13,88% às pensões antecipadas) deixará de se aplicar e garantiu que a penalização por antecipação vai manter-se nos 0,5%, admitindo que possa ser inferior para os trabalhadores que começaram a descontar antes dos 16 anos e têm entre 45 e 47 anos de descontos.

Para a CGTP e para a UGT, estas medidas não chegam. As duas centrais exigem que os trabalhadores com 40 anos de descontos possam reformar-se sem qualquer penalização. Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, pediu aos trabalhadores para que não se deixem “iludir”, alertando que um trabalhador com uma carreira de 40 anos e com 60 de idade terá uma penalização de 37,5% por antecipar a reforma.

João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), destacou a importância das medidas para os sectores que representa. "No comércio existem pessoas com longas carreiras contributivas e temos uma grande necessidade de renovar os quadros das empresas", afirmou.

De acordo com o documento apresentado aos representantes dos patrões e dos sindicatos, a idade normal de acesso à pensão (que em 2017 é de 66 anos e três meses) continuará a aumentar em função da esperança média de vida e só poderá pedir reforma antecipada quem aos 60 anos tiver 40 de descontos.

Bonificações permitem reforma sem penalização antes dos 65 anos

Mas ao mesmo tempo o Governo propõe-se criar uma idade “individual” de reforma para os trabalhadores que têm carreiras contributivas de 41 ou mais anos. Essa idade passará a determinar o momento a partir da qual estes trabalhadores poderão reformar-se sem qualquer penalização e servirá de referência para a aplicação do corte de 0,5% ao mês, caso estas pessoas optem por antecipar o momento em que saem do mercado de trabalho

A idade “individual” passará a depender do tempo de descontos e prevê bonificações mais generosas do que as actuais, nomeadamente para quem tem carreiras contributivas acima dos 44 anos.

No regime em vigor, a idade de reforma reduz-se quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas tem como limite os 65 anos de idade. Ou seja, na melhor das hipóteses, um trabalhador com 44 ou mais anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos sem qualquer penalização. Na proposta que está a ser discutida com os parceiros sociais, quem tem entre 41 e 43 anos de descontos beneficia de uma redução de quatro meses por cada ano a mais que trabalha além dos 40 (tal como agora). As carreiras mais longas terão uma bonificação maior e deixa de haver o tecto dos 65 anos.

A título de exemplo, quem tiver 44 anos de descontos passará a ter uma idade de reforma individual sem penalização de 64 anos e dez meses. Quem tiver 47 anos de registo de contribuições pode sair do mercado de trabalho aos 63 anos e três meses. No caso das pessoas com carreiras de 48 ou mais anos, podem reformar-se aos 60 anos sem qualquer penalização.

As novas regras, que irão substituir o regime que actualmente está suspenso, entrarão em vigor de forma faseada, para evitar o expectável aumento da despesa nos primeiros anos de aplicação. No documento distribuído aos parceiros sociais, Vieira da Silva reconhece que há um "risco de aumento significativo de despesa nos primeiros anos de entrada em vigor do novo regime" e, por isso, a sua aplicação será faseada. O ministro não explicou em que é que esse gradualismo se irá traduzir.

Apesar da insistência dos jornalistas, o Governo também não divulgou dados sobre o número de pessoas que podem vir a ser abrangidas pelo novo regime. Vieira da Silva apenas frisou que “são muitos milhares”.

Desempregados e função pública mantêm cortes

No final da reunião, tanto a CGTP como a UGT insistiram na necessidade de o Governo rever também as penalizações aplicadas aos desempregados que pedem a reforma após esgotarem o subsídio de desemprego. Do lado do Governo, o ministro disse que o regime vai manter-se tal como está, pelo menos por agora. Mas admitiu que, mais tarde, algumas das normas do regime em discussão possam ser aplicadas à antecipação da reforma na sequência do subsídio de desemprego.

“O Governo suspendeu a lei das reformas antecipadas com o compromisso de a rever e é isso que está a fazer. Outras leis que não foram suspensas mantêm-se em funcionamento, até que, e se, estas alterações que estamos a fazer implicarem também alterações noutra legislação semelhante”, justificou Vieira da Silva.

“Se me pergunta se terá consequências na legislação, admito que tenha”, acrescentou.

Também a função pública manterá o regime em vigor, assim como as penalizações que lhe estão associadas e que continuarão a incluir o corte pelo factor de sustentabilidade. Vieira da Silva não exlui que possam existir ajustamentos.

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