Um dia, um mês ou seis meses – quanto tempo esperar para casar após o divórcio?

Esquerda quer acabar com a discriminação das mulheres no direito a casar. Bloco propõe intervalo máximo de 180 dias como os homens, PS quer apenas 30 para os dias e PAN elimina o hiato. Parlamento à espera de pareceres sobre redução do prazo para casar após divórcio para votar propostas.

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Prazo internupcial será discutido no Parlamento Pedro Cunha / PUBLICO

Cinquenta anos depois, é praticamente certo que as mulheres deixarão de ser discriminadas no prazo em que podem voltar a casar a seguir a um divórcio. Depois de o Bloco ter levantado a questão há três semanas, propondo que esse prazo seja reduzido para 180 dias para as mulheres e assim fiquem em pé de igualdade com os homens, o PS e o PAN dão dois passos em frente. Os socialistas propõem apenas um mês, o deputado André Silva quer eliminar qualquer hiato entre o divórcio e um novo casamento. O caso pôs os espanhóis a rirem da situação portuguesa.

Os três projectos de lei vão ser discutidos esta quinta-feira à tarde em plenário mas ainda não é certo que sejam votadas na sexta-feira. Como as propostas entre os três partidos são tão diferentes e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não recebeu qualquer dos quatro pareceres que pediu - ao Conselho Superior do Ministério Público, à Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior da Magistratura -, ainda não está decidido se pedem a baixa à comissão sem votação para se poderem entender sobre um prazo internupcial que todos considerem razoável, admitiu ao PÚBLICO o deputado socialista Pedro Delgado Alves.

O actual Código Civil mantém, desde que entrou em vigor em Junho de 1967, a obrigação de as mulheres terem que esperar 300 dias para poderem voltar a casar depois de um divórcio, ao passo que basta aos homens um compasso de 180 dias. A única forma de uma mulher poder casar seis meses depois é fazendo prova de que não está grávida, através de declaração médica.

A explicação para tal diferença está na necessidade de acautelar a possibilidade de nascerem filhos neste intervalo de tempo e perceber a quem deve ser imputada a paternidade, mas também é justificada por juristas com razões de “decoro social” e de “atitude de conveniência social ou moral” – neste caso exigida pela lei. Mas até alguma dúvida sobre a paternidade de uma criança pode hoje ser resolvida com a ajuda da ciência, através de testes de ADN.

“Trata-se, pois, de uma concepção conservadora, retrógrada e paternalista sobre o papel do Estado na sua relação com os cidadãos/ãs e que é, inclusive, contrária ao sentido das múltiplas soluções legislativas adoptadas nos últimos anos em Portugal em matéria de direitos civis, que apontam indubitavelmente na direcção do reforço da autodeterminação individual”, argumenta o Bloco.

PS, Bloco e PAN são unânimes em considerar que a diferença de tratamento entre homem e mulher é uma discriminação que importa corrigir e que a imposição de prazos “excessivamente longos” entre o divórcio e o casamento é completamente desadequada à realidade social e familiar actual.

O Bloco propõe que o prazo internupcial passe a ser único, de 180 dias para qualquer cônjuge. Já o PS, admite ser preciso “manter um prazo que assegure a realização das tarefas de natureza administrativa e registral conexas com a dissolução do casamento” e propõe um prazo de 30 dias – e que a nova regra entre em vigor a 1 de Janeiro de 2018.

O projecto de lei do PAN considera a imposição de prazos entre o divórcio e o casamento uma “limitação injustificada” ao direito constitucional a casar, e cita exemplos de países como França, Inglaterra, Suíça e Austrália que eliminaram tais limites. Das três propostas, é mesmo a mais arrojada: elimina o prazo internupcial e propõe que a lei entre em vigor no dia a seguir a ser publicada em Diário da República. Se conseguir a promulgação do Presidente da República.

O deputado André Silva lembra que “o divórcio é muitas vezes oficialmente decretado num dia mas que efectivamente a separação já é evidente há muito tempo, muito mais do que aquele que o prazo internupcial dita” por lei. E exemplifica: se se tratar de um divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, a acção judicial dificilmente durará menos de seis meses. Além disso, se for um divórcio por consenso, “ainda menos sentido fará obrigá-los a aguardar um determinado período para poderem seguir o seu percurso de vida”.

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