Pré-escolar: acesso universal aos três anos confirmado para 2019
Parlamento aprova recomendações ao Governo. Ministério da Educação vai alterar lei para inscrever a meta com a qual se comprometeu no seu programa.
Dois dos três diplomas que recomendam ao Governo a universalização da educação pré-escolar aos três anos — garantindo que todas as crianças desta idade têm lugar nos jardins-de-infância — foram nesta sexta-feira aprovados no Parlamento. Pelo caminho ficou o projecto de resolução do CDS que também previa que a frequência do pré-escolar por crianças de cinco anos se tornasse obrigatória. Só o PAN votou ao lado dos centristas.
A esquerda uniu-se na aprovação do projecto de resolução do PCP — que teve o voto contra de PSD e CDS — que recomenda que seja garantido o acesso ao pré-escolar a todas as crianças de quatro e cinco anos e que o Governo “implemente a universalidade” para os três anos até ao fim da legislatura. O mesmo diploma prevê ainda que seja feito o levantamento das carências dos equipamentos e da rede.
Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação (ME) confirmou que a universalidade da educação pré-escolar às crianças com três anos se fará, como previsto no programa do Governo, até ao final da legislatura, em 2019. O que significa que nessa altura todos os meninos com essa idade deverão ter lugar num jardim-de infância.
Nesta sexta-feira, na votação do projecto de resolução do PSD, o PS pediu a votação em separado dos vários pontos do documento para que a esquerda pudesse chumbar dois deles: um que recomendava a promoção de um sistema de incentivos às autarquias com menos oferta de pré-escolar, para a aumentar; outro que recomendava ao Governo que cumprisse uma outra recomendação do Parlamento de Julho do ano passado sobre o Programa Nacional de Reformas (PNR). Simplificando, tratava-se de um ponto em que a Assembleia da República instava o Executivo a cumprir aquilo que ele próprio estipulara no PNR sobre o pré-escolar — a definição de um calendário para a universalização aos três anos, avaliando se seria possível que esta fosse uma realidade já no ano lectivo 2017/2018.
Aprovadas por unanimidade foram as recomendações para o cumprimento da lei de Julho de 2015 que universalizou o acesso às crianças de quatro anos (e que não está ainda regulamentada) e para que se “estabeleça claramente e em concreto qual o ano lectivo em que o alargamento entrará em vigor”.
IPSS asseguram 30% dos lugares
Ao PÚBLICO, o ME indicou que a lei de 2015 que universalizou o acesso às crianças de quatro anos, e onde se recomendava uma calendarização da extensão desta medida aos mais novos, vai ser “adequada” ao que o programa do Governo estabelece no que se refere ao alargamento da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade. Esta lei, que foi aprovada por iniciativa do anterior Executivo, não chegou a ser regulamentada pelo actual, mas o ME defende que o despacho de matrículas em vigor para este ano tornou dispensável aquele mecanismo, uma vez que através dele se concretizou a universalização do pré-escolar aos quatro anos já neste ano lectivo.
Inicialmente, o ministro Tiago Brandão Rodrigues indicou que a universalidade da pré-escolar aos quatro anos só avançaria a partir de 2018, mas quando fez este anúncio, em Abril passado, já tinha sido publicado o despacho de matrículas relativo a este ano lectivo, assinado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que tornou efectiva aquela medida já a partir de Setembro de 2017. Segundo o ME, esta execução substitui a regulamentação da lei.
No seu projecto de resolução, o CDS também recomendava uma alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), de modo a tornar obrigatória a educação pré-escolar aos cinco anos de idade. Na quinta-feira, a maioria parlamentar já indicara que não estava disponível para uma alteração da LBSE.
Ao contrário do que se passa na escolaridade obrigatória, a frequência da pré-escolar não é obrigatória. Mas ao estipular a universalidade deste nível de ensino o Estado fica obrigado a “garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade”.
Para o efeito, o Estado conta também com as mais de mil Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com quem os ministérios da Educação e da Solidariedade Social têm acordos, com uma oferta de cerca de 84 mil vagas, 30% do total.
Em 2014/2015, último ano para o qual há dados publicados, a taxa de pré-escolarização (percentagem de crianças que frequentam aquele nível de ensino em relação ao total da mesma faixa etária) era de 78,7% aos três anos, de 90,3% aos quatro anos e de 96,5% aos cinco.
PCP diz que lei não tem sido cumprida
Segundo o ME, no presente ano lectivo, as taxas de cobertura relativas às crianças de quatro anos foram de perto de 100% nas regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve e de cerca de 90% em Lisboa.
No início do ano lectivo, sobretudo na região da Grande Lisboa, foram muitos os pais que se queixaram de estarem em lista de espera (ou de não terem lugar) para colocar os filhos de quatro anos em jardins-de infância. O apoio das autarquias foi então fundamental para dar resposta a esta procura.
“Como ficou patente durante o Verão de 2016, em que centenas de famílias viveram a angústia de, na abertura do ano lectivo não saber onde colocar os seus filhos de quatro anos, a incúria da tutela no cabal acautelar da aplicação da lei de 2015 foi evidente”, acusou o PSD no seu projecto de resolução. Também o PCP considera que a lei de 2015 “não tem sido cumprida, não sendo deste modo garantida a universalização da educação pré-escolar” às crianças de quatro anos.