Salário dos dirigentes da ADSE pode ultrapassar limites da lei
Governo manteve Liberato Baptista à frente da ADSE e deu ao instituto estatuto especial em matéria de remunerações
O Governo nomeou, nesta quinta-feira, os dirigentes que vão ficar à frente do instituto que gere a ADSE e, ao mesmo tempo, atribuiu ao organismo um estatuto especial, permitindo que a remuneração do presidente e da vogal possa ultrapassar os limites previstos na lei-quadro dos institutos públicos.
Carlos Liberato Baptista, director-geral da ADSE desde Janeiro de 2015, mantém-se à frente da ADSE assumindo agora a presidência do instituto. Já o lugar de vogal será ocupado por Sofia Lopes Portela, assistente no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Os dois nomes tiveram parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap).
No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo anuncia ainda que “foi aprovada a classificação atribuída ao Instituto de Protecção e Assistência na Doença, enquanto instituto público de regime especial, para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respectivo conselho directivo”.
Isto significa que a ADSE não fica sujeita ao regime geral que determina que o vencimento dos presidentes dos institutos públicos fica indexado ao dos cargos de direcção superior de 1.º grau (3734 euros mensais) e o dos vice-presidentes e vogais ao dos cargos de direcção superior de 2.º grau (3173,95 euros por mês).
Desde o início do ano, a ADSE passou a ser gerida por um instituto público, que é liderado por um presidente e dois vogais (um deles é nomeado pelo Governo e o outro pelos representantes dos beneficiários, dos sindicato e das associações de reformados com assento no conselho geral e de supervisão).
José Abraão, coordenador da Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap), defende que os beneficiários da ADSE, "sendo os principais financiadores do sistema, seria legítimo que tivessem uma palavra a dizer em matéria de remuneração".
"Não está em causa o nome, mas o procedimento, porque beneficiários são os financiadores do sistema", insiste o dirigente, acrescentando que "esta é a demonstração da excessiva tutela do instituto que é exercida pelos Ministérios das Finanças e da Saúde".
Apesar de a ADSE passar ser gerida por um instituto, a sua missão, assim com as atribuições e competências, mantêm-se. As mudanças são sobretudo na forma como ela é gerida.
A principal novidade da gestão da ADSE é a criação de um conselho geral e de supervisão com seis representantes do Governo (três das Finanças e três da Saúde), quatro membros eleitos pelos beneficiários, três representantes dos sindicatos, dois das associações de reformados, um da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outros da Associação Nacional de Freguesias. Entre outras competências, cabe ao conselho dar parecer prévio sobre os objectivos estratégicos da ADSE.