Governo aprova alteração ao estatuto da GNR sem a alínea que originou veto

O Presidente da República vetara a versão anterior da lei na terça-feira por discordar da possibilidade de os coronéis da Guarda ascenderem à categoria de brigadeiro-general sem frequentarem a academia militar.

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O Conselho de Ministros retirou a norma a que Marcelo se opusera Sergio Azenha (colaborador)

O Conselho de Ministros alterou esta quinta-feira o novo estatuto da GNR, que tinha sido vetado pelo Presidente da República na terça-feira, prevendo agora que naquela força apenas os coronéis com formação de base na academia militar possam ser promovidos a brigadeiro-general.

"O Conselho de Ministros reapreciou ainda o decreto-lei que aprova o estatuto militar da GNR, tendo em consideração a posição do senhor Presidente da República em relação a uma das disposições contida nesse diploma", anunciou a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de hoje.

O Governo decidiu assim "alterar o projecto de decreto-lei por forma a prever que na GNR apenas os coronéis com formação de base obtida na academia militar possam ser promovidos ao posto de brigadeiro-general".

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi eliminada a alínea que permitia a militares sem formação de base na Academia Militar ascenderem ao topo da hierarquia da GNR.

O Governo decidiu ainda introduzir um novo ponto ao artigo 196 do estatuto da GNR, o qual refere que “as promoções a oficial general e de oficiais generais realizam-se por escolha de entre os oficiais com formação de base de nível superior em ciências militares, conferido por estabelecimento de ensino superior público universitário militar, que possuam qualificações complementares idênticas às exigidas para acesso aos postos de oficial general nas Forças Armadas”.

Marcelo Rebelo de Sousa vetou na terça-feira o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general "pode criar problemas graves" à corporação e às Forças Armadas.

Numa mensagem divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa tinha referido que o decreto-lei "consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz um regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria GNR".

Cavaco já tinha vetado intenção de Costa

Esta não foi a primeira vez que António Costa tenta introduzir uma alteração ao Estatuto da GNR em que permitia aos oficiais da Guarda acederem à sub-classe de oficiais – os oficiais generais -, hoje reservados exclusivamente aos militares das Forças Armadas que tenham frequentado a Academia Militar.

Em 2007, quando era ministro da Administração Interna, António Costa tinha feito aprovar no Parlamento (apenas com os votos do PS) uma alteração ao Estatuto da GNR em que alterava o nível da estrutura de comando da GNR, criando uma subcategoria profissional de oficiais generais específica da Guarda.

Na altura, o então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou igualmente aquelas alterações, considerando que elas não favoreciam “a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana e contendem com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre ambas e com o modo do seu relacionamento”.