Parlamento autoriza legislação sobre morada única digital

Até ao Verão, o executivo deverá criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, tornando o endereço eletrónico a única morada digital nas relações com as entidades públicas.

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Contribuintes podem passar a receber notificações administrativas e fiscais no email Paulo Pimenta

A autorização do Parlamento ao Governo para criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, tornando o endereço eletrónico a única morada digital nas relações com as entidades públicas, foi hoje publicada em Diário da República.

A autorização, válida por 180 dias, até ao final de Agosto, define que a fidelização ao endereço eletrónico, para efeitos de criação da morada única digital, bem como a adesão ao serviço público de notificações eletrónicas é voluntária "para todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras”, afastando assim a possibilidade de ser voluntária apenas para as pessoas singulares e obrigatória para as empresas.

A autorização pretende também permitir que entidades legalmente competentes para processar contraordenações e aplicar coimas ou sanções acessórias, assim como as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais (abastecimento de água ou eletricidade), possam aderir ao envio de notificações através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

Ao todo, são dez os pontos de orientação do Parlamento ao Governo, para legislar sobre esta matéria e prever que a morada única digital equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas e estabelecer os termos e as condições em que as entidades públicas aderem voluntariamente ao envio de notificações eletrónicas através do sistema público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.

O Parlamento define ainda a necessidade de alterar oito diplomas para conseguir que o domicílio fiscal seja a morada única digital e uniformizar o regime das notificações e citações fiscais e da Segurança Social, passando as notificações enviadas através do serviço público de notificações eletrónicas e citações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico a ser consideradas efetuadas no quinto dia posterior ao registo na morada única digital ou na caixa postal eletrónica.

Concretizadas estas alterações legislativas, a morada única digital vai equivaler ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas e a fidelização de endereço de correio eletrónico passa a ter um regime semelhante ao da morada física.

Pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, passam a poder fidelizar um endereço de correio eletrónico, que já usem ou um criado para esse efeito, através do qual passam a receber notificações administrativas e fiscais.

As notificações eletrónicas estão previstas no Simplex + em quase 90 medidas.