Guia para perceber o caso dos offshores

O PÚBLICO responde a dez perguntas sobre o caso das transferências de 10.000 milhões de euros para contas em paraísos fiscais que não foram tratadas pelo fisco.

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Praça offshore do Panamá © Carlos Jasso / Reuters

Quando é que o fisco começou a publicar as estatísticas das transferências para offshores?

Os primeiros dados foram publicados no Portal das Finanças em 2010, relativamente às transferências realizadas em 2009. O ponto de partida foi um despacho assinado a 8 de Novembro de 2010 pelo então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, a determinar que a Direcção-Geral dos Impostos – que daria origem à actual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – divulgasse os dados de 2009.

O despacho em causa – n.º 17024-A/2010 – determina que as estatísticas sejam publicadas até ao final de Outubro de cada ano (com os dados do ano anterior). Mas em relação aos primeiros dados foi dada instrução para que, “excepcionalmente”, os números fossem conhecidos até ao fim de Novembro de 2010.

Como é que a informação chega ao fisco?

É através da declaração Modelo 38, que obriga a comunicar uma série de informações. Os dados são enviados pelos bancos de forma electrónica através de ficheiros XML que contêm centenas ou milhares de operações. E para as indicarem, os bancos têm de formatar esses ficheiros de acordo com as instruções dadas pelas Finanças, seguindo a estrutura definida por uma portaria.

Que dados contêm os ficheiros da declaração Modelo 38?

Nesses ficheiros seguem informações como o NIF da empresa ou pessoa singular que ordenou a transferência, o NIB da conta de onde são transferidos os fundos, o nome do beneficiário (no offshore), o código de identificação bancário, o valor da operação, a data em que ocorreu ou o motivo da transferência.

E o fisco já conhecia as transferências?

Foi com uma alteração à Lei Geral Tributária em 2009 que os bancos e outras instituições financeiras passaram a ser obrigados a comunicar ao fisco um conjunto de informações sobre as chamadas “operações transfronteiras” que envolvam transferências para contas em paraísos fiscais ou os chamados territórios “com regime de tributação privilegiada mais favorável”. A obrigação está prevista na Lei Geral Tributária, no n.º 2 do artigo 63-A.

Então, o que é que mudou para as estatísticas deixarem de ser publicadas no Portal das Finanças?

É uma pergunta ainda sem resposta. O que se sabe é que, depois de serem publicados em 2010 os primeiros números (2009), houve um período de vários anos em que foi descontinuada a publicação (2011, 2012, 2013, 2014 e 2015), embora o despacho de 2010 se tenha mantido em vigor. As estatísticas de 2009 continuavam lá, publicadas num ficheiro Excel, mas os números dos anos seguintes não foram divulgados.

Há versões contraditórias sobre o que se passou. O ex-director-geral José Azevedo Pereira já garantiu ao jornal Eco que o fisco fez o “tratamento e o acompanhamento inspectivo que lhe competia” e afirmou que as estatísticas estavam preparadas para poderem ser divulgadas publicamente durante os anos que liderou o fisco (até Julho de 2014). Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais durante os anos em que as estatísticas ficaram na gaveta, Paulo Núncio, que falou ao Diário de Notícias na edição desta sexta-feira, remete responsabilidades para a administração fiscal.

Antes, quando foi questionado na terça-feira pelo PÚBLICO sobre a razão de os dados não terem sido publicados, Paulo Núncio não justificou a ausência estatística, dizendo antes que a divulgação “nada tem a ver com o tratamento e a utilização efectiva da informação sobre transferências para paraísos fiscais por parte da inspecção da Autoridade Tributária”, e apresentando um conjunto de medidas tomadas durante o seu mandato contra a evasão fiscal.

Quando é que os números voltaram a ser publicados?

Em Abril de 2016. Por orientação do actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, são divulgadas as estatísticas dos anos em falta (2010-2014).

O que é que revelaram esses dados?

Nessa altura ficou a saber-se que, entre 2010 e 2014, o valor das transferências para offshores seria de 10.200 milhões de euros (mais concretamente: 10.221.802.264,26 euros). É com base nessa informação que o PÚBLICO noticia a 28 de Abril de 2016: “Em cinco anos saíram de Portugal mais de 10 mil milhões para offshores”.

E esse valor é o mesmo a que se refere o PÚBLICO quando esta semana noticiou que o “Fisco deixou sair 10.000 milhões para offshores sem vigiar transferências”?

Não, os dados não são os mesmos. O que aconteceu foi que, depois de serem publicados as estatísticas em Abril de 2016, o fisco detectou mais tarde que havia declarações Modelo 38 que não tinham sido tratadas pela AT relativamente a 2014 e três anos anteriores, havendo um desvio significativo nos valores das transferências para offshores. E é a 30 de Dezembro de 2016 que os valores são corrigidos e actualizados no Portal das Finanças (e consultados pelo PÚBLICO a 14 de Fevereiro de 2017).

A discrepância diz respeito a quatro anos (2011, 2012, 2013 e 2014) e não a todo o universo de transferências que estão na base da notícia do PÚBLICO de Abril de 2016, que totaliza o montante transferido durante cinco anos (de 2010 a 2014, os 10.200 milhões de euros).

Ora, se olharmos para o período em relação ao qual se descobriu que havia  um desvio, o valor contabilizado em Abril de 2016 apontava para transferências na ordem dos 7160 milhões de euros (7162.179.117,42 euros). É esse o valor que se veio a revelar incorrecto e é esse que é revisto em alta para os 16.900 milhões de euros que, afinal, foram transferidos nesse período. O desvio é, assim, de 9800 milhões de euros – e é a essa diferença que é o ponto de partida para a notícia do PÚBLICO da edição da última terça-feira, com o título: “Fisco deixou sair 10 mil milhões para offshores sem vigiar transferências”.

Mas a diferença é apenas estatística?

Quando foi confrontado com o desvio e questionado sobre a sua razão, o Ministério das Finanças confirmou ao PÚBLICO que esse desvio fora detectado e que ele se deve a 20 declarações relativas ao período de 2011-2014 (correspondentes a “quase 10 mil milhões de euros”) que, embora tivessem sido comunicadas pelos bancos, “não haviam sido objecto de tratamento pela AT”. Agora, garante o ministério, estão “a ser objecto de controlo pela inspecção tributária”.

Quem é que está a averiguar o que se passou?

A Inspecção-Geral de Finanças, a quem o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, pediu uma auditoria a 30 de Dezembro de 2016, depois de ter recebido resposta da AT a explicações pedidas a 31 de Outubro.

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