O decreto de Trump é legal?
Anunciado na sexta-feira, o decreto presidencial de Trump causou interrogações e desafios legais.
A quem se aplica este decreto presidencial?
Aos cidadãos de sete países: Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen, durante 90 dias. No entanto, a Administração admite excepções após análise individual de casos. Proíbe ainda a entrada nos EUA, durante 120 dias, a todos os refugiados (independentemente da sua nacionalidade) que estejam em processo de entrar nos EUA, e cria um regime especial para os sírios, que estão banidos durante um período indefinido.
Porquê estes países?
Trump diz que são países com “enormes problemas de terrorismo”. Apesar de no preâmbulo do decreto serem invocados os atentados de 11 de Setembro de 2001, nenhum dos países de origem dos homens envolvidos no maior atentado terrorista nos EUA está na lista do decreto: 15 dos 19 vinham da Arábia Saudita, dois dos Emirados Árabes Unidos, um do Egipto e outro do Líbano. Os sete estavam já numa lista de países definidos como "motivando preocupação" e que implicavam restrições de entrada nos EUA para pessoas que os tivessem visitado. Apesar de não serem visados os nacionais dos países como agora, a Administração Trump baseia-se numa lista da Administração Obama de 2011 que foi transformada em lei em 2015.
Aplica-se a estrangeiros com estatuto de residência permanente?
A ordem parece não se aplicar de momento a residentes permanentes nos EUA (os detentores de “green card”), embora tenha havido relatos de que estes estavam a ser também impedidos de entrar no país no sábado, logo após a assinatura do decreto.
E pessoas com dupla nacionalidade?
A Administração diz que americanos que sejam também nacionais destes países não são afectados pela ordem. Já cidadãos com dupla nacionalidade dos países da lista e países terceiros são incluídos, embora a Administração já tenha garantido excepções a pessoas com dupla cidadania do Reino Unido, por exemplo um britânico-iraniano. Não é claro o que acontecerá, por exemplo, a um irano-canadiano.
É uma proibição de entrada a muçulmanos?
A Administração Trump diz categoricamente que não. Os países visados não são os que têm maior população muçulmana do mundo, nem são os países com maior imigração de muçulmanos para os EUA. Explicando a ordem, no entanto, o antigo presidente da Câmara de Nova Iorque, Rudy Giuliani, disse que a ideia de Trump era “ter uma proibição de entrada a muçulmanos” mas de modo legal. Na Fox News, Giuliani disse que reuniu uma série de especialistas numa comissão “e, em vez de religião, o foco foi no perigo”. “Completamente legal, completamente sensato”, defendeu.
É mesmo legal?
O Presidente tem prerrogativa de decidir em matéria de imigração, mas uma alteração de 1965 impede discriminação por “raça, sexo, nacionalidade, local de nascimento ou residência”. O decreto foi logo desafiado pela ACLU (União Americana de Liberdades Cívicas), que protagonizou, e ganhou, uma queixa colectiva. O Conselho de Relações Americano-Islâmicas anunciou outra acção judicial. Advogados especializados em ética dizem que pode haver conflito de interesses por Trump ter negócios com países não afectados pelo decreto.