Outro bónus para patrões: redução da TSU vai abranger mais trabalhadores

Ministério garante que “nenhum dos pontos do acordo implica alterações à legislação laboral”.

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Vieira da Silva garante que objectivo final do Governo continua a ser chegar aos 600 euros Enric Vives-Rubio

A medida está plasmada no acordo de concertação social, é nova e não deixa margem para dúvidas: a diminuição da TSU para os patrões não abrangerá apenas os trabalhadores que ao fim do mês ganhem a remuneração mínima, mas também aqueles que consigam chegar a um valor médio até 700 euros, através de trabalho suplementar ou nocturno. O que não acontecia até agora.

“Será aplicada, com a duração de um ano, até 31 de Janeiro de 2018, uma diminuição de 1,25 pontos percentuais na Taxa Social Única das entidades empregadoras, a suportar por transferência do Orçamento do Estado, para os contratos a tempo completo, ou em termos proporcionais nos contratos a tempo parcial, com uma remuneração base mensal média entre 530 euros e 557 euros, nos meses de Outubro a Dezembro de 2016, que não tenham auferido outras naturezas de remuneração, com excepção de trabalho suplementar e/ou trabalho nocturno até ao valor médio acumulado de 700 euros”, lê-se no acordo que prevê o aumento do salário mínimo.

Ou seja, o que a medida prevê de novo é a inclusão das horas extraordinárias e do trabalho nocturno — não incide, por exemplo, sobre prémios de produtividade ou outras remunerações extra. O resultado é que o universo de trabalhadores abrangidos será necessariamente maior. 

Ao PÚBLICO, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirma a integração destes trabalhadores até 700 euros: “Sim, é nova. [...] O somatório do valor médio de remuneração base e do valor médio de trabalho nocturno e/ou suplementar, auferidos entre Outubro e Dezembro de 2016, não pode exceder 700 euros.”

Nestas contas, é importante referir que não são apenas abrangidos os trabalhadores que ganham actualmente o salário mínimo, mas aqueles que estão abaixo do valor que foi agora estipulado e que terão de ver o ordenado subir pelo menos até ao mínimo nacional.

A tutela garantiu ainda que “nenhum dos pontos do acordo implica alterações à legislação laboral”, apenas a aprovação dos decretos que foram esta quinta-feira aprovados em Conselho de Ministros electrónico.

Assim, a Segurança Social receberá 40 milhões de euros de receitas com a subida do salário mínimo para 557 euros — um valor que ascenderia a 80 milhões se aquele aumento salarial não fosse compensado por uma diminuição de 1,25 pontos percentuais na TSU paga pelos patrões, ainda que seja apenas por um ano (até Janeiro de 2018). 

Em declarações à Rádio Renascença, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, esclareceu: "Temos a consciência de que esta subida do salário mínimo nacional coloca desafios a um número de empresas. É um apoio transitório que vai ajudar a que seja mais fácil às empresas pagar esses salários”, disse Vieira da Silva, sublinhando que “o que está acordado [com a esquerda] é que a redução definitiva da TSU não aconteceria, mas reduções transitórias e temporárias sempre existiram e continuarão a existir — como para contratar um desempregado jovem”.

Sobre o facto de não constar de forma taxativa no acordo o valor de 600 euros de salário mínimo nacional que o executivo se comprometeu a atingir até 2019, o ministro justifica que “neste momento não foi possível chegar a consenso sobre esse objectivo”, mas “o Governo mantém essa intenção”. E fez questão de deixar nota dessa perseverança: “Passo a passo é que se vencem as batalhas.”

Outras medidas do acordo e matérias para debater em 2017

- Para o desenvolvimento da negociação colectiva e modernização do mercado de trabalho, e na sequência do Livro Verde das Relações Laborais — que o Governo se compromete a apresentar em Janeiro de 2017 —, discutir uma avaliação do quadro laboral, com vista a um acordo;

- Redução da excessiva segmentação do mercado de trabalho existente em Portugal e promoção da negociação colectiva;

- Apreciação, com base numa proposta do Governo, de uma revisão do enquadramento normativo e do funcionamento do Fundo de Compensação do Trabalho;

- Calendarização de novas acções a empreender pelo Governo na diminuição da componente regulada dos custos da energia;

- Ponderação de medidas de agilização e reforço do funcionamento quer da justiça do trabalho quer da económica, do acesso às questões processuais da tramitação e aos resultados das execuções;

- Compromisso de estabilidade e previsibilidade fiscal e medidas para tornar o sistema fiscal mais justo, competitivo e simples;

- Construção de uma estratégia que englobe a protecção social, a sustentabilidade da Segurança Social, o estímulo da natalidade, a promoção do envelhecimento activo, a conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar por homens e mulheres e a promoção da igualdade de género.

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