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Novas reformas antecipadas terão corte de 13,88% em 2017

Quem pedir a reforma antes dos 66 anos e três meses no próximo ano terá de contar com uma redução de 13,88%.

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Valor das pensões antecipadas com corte reforçado Adriano Miranda

As pessoas que se reformarem antecipadamente no próximo ano terão um corte no valor da sua pensão de 13,88%, por via da aplicação do factor de sustentabilidade. Este valor foi confirmado ao PÚBLICO pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social e representa um agravamento face à redução de 13,34% aplicada às pensões antecipadas que começaram a ser pagas no corrente ano.

Este corte é o resultado da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a registada em 2016 (19,31 anos), divulgada nesta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística. Na prática, à medida que a esperança média de vida aumenta, o factor de sustentabilidade também se vai agravando, reflectindo-se no valor das pensões antecipadas.

Além do corte decorrente do factor de sustentabilidade, as pensões antecipadas têm ainda uma redução relacionada com a antecipação da idade da reforma, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte até se atingir a idade legal (em 2017 será de 66 anos e três meses). Quem tiver mais do que 40 anos de descontos poderá suavizar as penalizações, por causa das bonificações dadas a quem permanece mais tempo no mercado de trabalho.

Tanto o factor de sustentabilidade, como o corte por antecipação são permanentes. Ou seja, os trabalhadores do privado e os funcionários públicos têm de contar com estas reduções até ao final da vida.

O factor de sustentabilidade foi desenhado pelo PS e pelo actual ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, na reforma do Sistema de Segurança Social de 2007.

O objectivo era introduzir no valor das pensões uma componente relacionada com o envelhecimento demográfico e com a evolução das taxas de actividade da população. Na altura convencionou-se que o ano de referência deveria ser a esperança média de vida aos 65 anos em 2006. As regras da altura davam ao trabalhador a possibilidade de escolher entre reformar-se com penalização ou trabalhar mais uns meses para compensar o corte.

Em 2014, o Governo anterior alterou as regras de cálculo do factor de sustentabilidade. Passou a ser apurado com base na esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, em vez de ser em 2006, agravando significativamente o seu efeito sobre as pensões antecipadas. Na mesma altura, a idade da reforma passou dos 65 para os 66 anos e o factor de sustentabilidade passou a determinar também a idade legal de acesso à pensão daí em diante.

O actual executivo prometeu rever as mudanças feitas nos últimos anos e, ao mesmo tempo, rever o regime das reformas antecipadas, beneficiando os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas. As medidas em cima da mesa ainda não se conhecem. Questionado, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social respondeu apenas que tudo está a ser avaliado e que a seu tempo as medidas serão divulgadas.

 

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