Prédios para comércio e serviços de fora do “imposto Mortágua”

Taxa do adicional do IMI deverá ser progressiva para património com valor mais elevado.

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Na proposta deverá constar ainda o agravamento da taxação do património detido por empresas offshore RIC Ricardo Campos

O Governo e a esquerda estão a preparar uma alteração ao adicional do IMI que passa por este deixar de ser aplicado a todos os prédios para fins comerciais e para actividades económicas. Para compensar a quebra prevista na receita, o imposto deverá passar a ser tributado de forma progressiva a partir de determinado patamar e será agravado para as offshores.

Na proposta do Orçamento, está previsto um adicional do IMI cobrado a uma taxa de 0,3% para património imobiliário acima de 600 mil euros. Tal como está, seria aplicado a prédios habitacionais e para actividades económicas, com a excepção dos prédios para a actividade produtiva (fábricas e industriais) e prédios urbanos licenciados para a actividade turística. De fora ficavam também os imóveis directamente afectos ao funcionamento das empresas de áreas agrícola, industrial ou comercial. No entanto, esta regra não se aplicava quando o activo é composto em mais de metade por imóveis não afectos a estas actividades. 

O desenho final do conhecido “imposto Mortágua” ainda não está fechado. Mas é certa a intenção de retirarem todos os imóveis afectos à actividade comercial que ainda estavam englobados. Nesta quinta-feira, o Governo ainda avaliava as várias possibilidades para mexer neste novo imposto. Ou seja, se haveria um aumento da taxa do adicional ou se esta passaria a ser progressiva a partir de determinado patamar.

Esta é, aliás, a possibilidade mais forte, segundo apurou o PÚBLICO junto de várias fontes da negociação, e é aquela que corresponde à vontade dos partidos da esquerda. O BE quer uma tributação progressiva e o PCP colocou mesmo essa questão a Mário Centeno num debate sobre o Orçamento. Jerónimo de Sousa defendeu que o adicional do IMI deveria ser taxado de uma forma “mais agressiva para quem tem imobiliário acima de um milhão de euros”.

Na proposta deverá constar ainda o agravamento da taxação do património detido por empresas offshore. Como está, a proposta de lei não diferencia por proprietário ou origem, o que beneficiava as offshores que antes pagavam o imposto de selo a 7,5%. É consensual entre todos que deverá voltar ao valor original. Com Pedro Crisóstomo

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