Finanças admitem falhas na plataforma do programa de regularização de dívidas
Complexidade dos sistemas informáticos obriga a “alguns melhoramentos” durante o período de adesão ao PERES. Uma das dificuldades relatadas nos serviços de Finanças tem a ver com o cálculo dos juros.
O Ministério das Finanças admite que algumas falhas detectadas na plataforma de adesão ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) podem obrigar a ajustar os sistemas informáticos do fisco para que os contribuintes possam aderir, sem problemas, ao plano de regularização de dívidas fiscais através do Portal das Finanças.
O período de adesão ao PERES – que também engloba a regularização de pagamentos à Segurança Social, mas neste caso através de outro site, o Segurança Social Directa – começou há menos de duas semanas, a 4 de Novembro, e estende-se até dia 20 de Dezembro.
Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO relatando dificuldades no sistema de gestão de fluxos financeiros na adesão ao PERES, o Ministério das Finanças admite fazer ajustamentos, embora não esclareça quais foram os problemas concretos identificados.
Através do gabinete de imprensa, o Ministério das Finanças refere que a adesão ao PERES, sendo “um procedimento totalmente informatizado”, exige uma “interacção entre os mais diversos sistemas da Autoridade Tributária [AT], interligando todos os impostos”. E acrescenta: “Em qualquer sistema desta natureza é normal haver necessidade de serem introduzidos alguns melhoramentos durante a sua implementação, mas que não impediram largos milhares de contribuintes de aderirem”. Quantos já decidiram pagar no âmbito do PERES não se sabe.
O ministério não esclareceu que tipo de orientações estão a ser dadas aos serviços locais de Finanças neste momento, onde – segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) – têm acorrido algumas pessoas que tentaram aderir ao PERES no site do fisco.
Com base nas informações recolhidas junto de funcionários presentes nas repartições, o presidente do STI, Paulo Ralha, confirma que se têm detectado “inconsistências” pontuais na plataforma. As falhas, adiantou, têm a ver com a determinação dos juros e a conversão de planos de prestações anteriores no PERES.
Os problemas que chegaram ao conhecimento do PÚBLICO referem-se às dívidas fiscais. A adesão ao PERES é feita exclusivamente online, no Portal das Finanças, onde há um campo especial que permite aos contribuintes devedores simularem a adesão ao PERES, pagando a dívida integral ou até 150 prestações (no máximo, ao longo de 12 anos e meio).
Quando um contribuinte já está a pagar uma dívida a prestações e decide entrar no PERES, a opção “implica a interrupção automática do plano vigente e a inclusão de todos os processos no novo regime”, esclarece a AT num documento com perguntas e respostas publicado no Portal das Finanças. E a partir daí passa a existir um único plano prestacional. “Caso sejam incluídas notas de cobrança que estejam a ser pagas, em cobrança voluntária, em plano de prestações, estes serão de imediato interrompidos, para instaurar o processo de execução fiscal e permitir a junção destas dívidas às demais. Neste caso, a adesão fica pendente de conclusão, aguardando-se pela instauração do processo de execução fiscal, pelo que o contribuinte deverá, posteriormente, proceder à conclusão da adesão”, esclarece a AT nesse documento.
Quem optar pelo pagamento integral tem de saldar a dívida até 20 de Dezembro (ficando dispensado dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, tendo ainda uma redução da coima e ficando dispensado do pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação ou de execução fiscal associados às coimas). Para quem pagar a prestações, tem de pagar 8% do plano prestacional logo de início. A redução dos juros varia consoante o tempo em que a dívida é paga, podendo baixar em 10, 50 ou 80%.
Para pôr de pé o PERES, a AT fez um investimento de cerca de 211 mil euros, contratando por ajuste directo duas empresas prestadoras de serviços na área no desenvolvimento de aplicações.
Notícia corrigida às 15h43: Rectificada a referência ao pagamento de 8% do valor total até 20 de Dezembro, exigência que acontece no caso da opção pelo pagamento a prestações.