Fisco acelera notificações para liquidar impostos de 2012
Depois de 31 de Dezembro, o fisco já não pode notificar os contribuintes sobre impostos de há quatro anos. Instruções internas estabelecem prazos para nada falhar.
Os serviços de Finanças receberam instruções da directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, para avançarem com a recolha dos documentos de correcção relativos ao IRS de 2012, a tempo de o fisco enviar as notificações por correio dentro dos prazos previstos e assim poder liquidar os impostos relativos a esse ano. As orientações foram dadas há um mês e, entretanto, o primeiro passo tinha de ser cumprido até ontem.
À luz da Lei Geral Tributária, a AT tem quatro anos para notificar um contribuinte do direito da administração fiscal em liquidar impostos. Caso contrário, esse direito acaba. Como em relação aos impostos de 2012 o prazo termina a 31 de Dezembro, a directora-geral da AT emitiu um ofício aos serviços a estabelecer prazos internos sobre os procedimentos a seguir, para que nas próximas semanas o fisco consiga enviar a tempo as notificações pelo correio.
Num documento com data de 14 de Outubro, Helena Borges determina os passos a dar em relação às liquidações de IRS, IRC e IVA. No primeiro caso, os serviços tinham até segunda-feira para recolher os chamados “documentos de correcção” relativos ao IRS de 2012.
O passo seguinte é a recolha das declarações. Os serviços têm de o fazer até ao dia 29 de Novembro, para que a 5 de Dezembro estejam emitidas todas as liquidações de IRS relativamente ao imposto que a AT tem para cobrar. Aqui deverão ser incluídas “todas as declarações e documentos que estejam certos na base de dados e em condições de serem liquidados”.
Foi estabelecido este prazo para que os documentos de cobrança sejam registados nos CTT até 12 de Dezembro. Depois disso “não serão expelidos” por correio mais documentos de cobrança de valor superior a 500 euros, “dado o risco de caducidade” dessas liquidações. Isto porque o verdadeiro prazo termina 19 dias depois, a 31 de Dezembro, um sábado.
Se for preciso notificar os contribuintes depois de 12 de Dezembro, os documentos terão de ser entregues pessoalmente. Nestes casos, a responsabilidade cabe aos serviços regionais, “a quem compete a respectiva gestão tendo em conta, nomeadamente, os montantes de imposto em causa”.
A Lei Geral Tributária salvaguarda, em todo o caso, que “as notificações sob registo consideram-se validamente efectuadas no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil”. Especificamente em relação às situações tributárias sobre as quais foi aberto um inquérito criminal, o prazo limite de notificação pode não ser necessariamente de quatro anos. A lei estabelece que esse período é alargado “até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano”.
Liquidar IRC e IVA
Em relação às liquidações de IRC e IVA, Helena Borges dá as mesmas orientações. Os documentos de correcção já tiveram de ser recolhidos até ao passado dia 31 de Outubro; a data-limite para as liquidações é dia 21 de Novembro; depois disso, a regra é a mesma: em vez de as notificações seguirem pelo correio, são feitas pessoalmente.
Em 2012, os cofres das administrações públicas arrecadaram cerca de 28.146 milhões de euros em IVA, IRS e IRC, segundo dados do INE em contabilidade nacional. Esse foi o ano imediatamente anterior ao “enorme” aumento do IRS anunciado pelo ex-ministro Vítor Gaspar. E em relação a este imposto, o Estado arrecadou nesse ano 9790 milhões de euros, menos 3300 milhões do montante que entraria para os cofres públicos no ano seguinte com o agravamento fiscal. De 2013 em diante, a receita ficou sempre acima dos 13 mil milhões de euros, ainda que se tenham registado flutuações. Depois de 13.119 milhões de euros em 2013, o montante encaixado com o IRS subiu até 13.318 milhões em 2014, mas no ano seguinte o valor já foi menor, passando para 13.125 milhões.