Participações ao Ministério Público por falsos recibos verdes recuam 85%
No ano passado, a inspecção do trabalho enviou 64 queixas relativas a empresas que se recusaram a integrar os trabalhadores. Em 2014 tinham sido 425.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) enviou, no ano passado, 64 queixas ao Ministério Público (MP) relativas a empresas que se recusaram a integrar nos quadros trabalhadores com falsos recibos verdes. Trata-se de um recuo de 85% face às 425 queixas que deram entrada em 2014, o primeiro ano completo de aplicação da lei que agiliza o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho e que o Bloco de Esquerda e o Governo querem alterar.
Esta redução pode estar relacionada com o facto de em 2015, a ACT ter detectado apenas 478 contratos dissimulados (onde se incluem as falsas prestações de serviços e os falsos estágios ou situações de voluntariado), menos 68% do que no ano anterior. Outra razão, explicou ao PÚBLICO o inspector-geral Pedro Pimenta Braz, são os “constrangimentos” associados à Lei 63/2013 onde se prevê que sempre que a ACT detectar indícios de falsos recibos verdes, o empregador é notificado para regularizar a situação no prazo de dez dias ou para se pronunciar. Se isso não acontecer, a ACT remete os factos para o Ministério Público, que pede ao tribunal do trabalho o reconhecimento da existência de contrato de trabalho subordinado.
Pedro Pimenta Braz identifica vários problemas, nomeadamente a possibilidade de o trabalhador alegar (por acordo com o patrão) que está numa situação de verdadeira prestação de serviços, o que acaba por deitar por terra todo o trabalho realizado pelos inspectores e anular o processo. Outra situação, mais prática, tem a ver com o facto de as participações serem analisadas em função da residência do trabalhador, que nem sempre coincide com o local onde a infracção foi detectada, obrigando os inspectores a deslocar-se.
“Estes e outros constrangimentos já foram sinalizados pela ACT e esperamos que venham a ser ultrapassados”, afirma o inspector-geral.
O BE e o Governo têm um acordo para melhorar a lei em vigor e alargar o âmbito da acção especial do reconhecimento do contrato de trabalho aos falsos estágios, bolsas e qualquer tipo de trabalho informal. Uma das medidas passa por impedir que o patrão possa despedir o trabalhador entre a inspecção da ACT e a decisão do tribunal.
Mas se as denúncias ao MP caíam de forma significativa, a ACT nota, no seu relatório de actividade inspectiva de 2015, que outros procedimentos decorrentes das inspecções registaram um aumento face ao ano anterior. As advertências subiram 95%, as suspensões de trabalhos 20% e as notificações para tomada de medidas 18%.
Contudo, ao longo do ano passado, os inspectores fizeram menos visitas e abrangeram menos empresas e trabalhadores. O número de visitas inspectivas não foi além das 39.306, o que representa uma queda de 3,3% face a 2014 e o valor mais baixo dos últimos anos.
Pedro Pimenta Braz reconhece que este recuo está relacionado com a diminuição dos recursos humanos e com o facto de, nos últimos dois anos, os inspectores terem sido obrigados a dedicar mais tempo à instrução de processos e ao atendimento presencial e telefónico. "Se os inspectores têm de instruir processo de contraordenação e de fazer atendimento sobra-lhes menos tempo para estar no terreno. Assumo essa consequência", refere.
As infracções registadas representavam mais de 28,7 milhões de euros de euros em coimas (22% abaixo de 2014). Foram pagos 12,6 milhões de euros: 5,6 milhões pagos voluntariamente pelas entidades empregadoras e o restante diz respeito a processos judiciais em que o tribunal deu razão à ACT. A percentagem de coimas pagas foi de 44%, acima dos 37% registados em 2014. Este indicador é sinal de uma melhoria da “eficácia dos processos de contra-ordenação instaurados”, contudo, o inspector-geral nota que ainda tem de melhorar.
O relatório da ACT aponta para um aumento de 5% dos acidentes que resultaram na morte de trabalhadores. Em 2015, a inspecção foi notificada de 142 acidentes mortais, mais sete do que no ano anterior, interrompendo-se a tendência de descida.