Marcelo já promulgou diploma sobre troca de informações bancárias

Presidente deu luz verde horas depois de o diploma ter sido aprovado pelo Governo sem a norma vetada anteriormente.

Foto
Rui Gaudêncio

Poucas horas depois de o Governo ter aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira um novo diploma sobre a troca de informações fiscais já sem a norma vetada pelo Presidente da República na semana passada, o novo decreto-lei, relativo aos não-residentes, foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

Logo que o diploma chegou a Belém teve luz verde. A ministra da Presidência anunciou a aprovação do novo decreto ao início da tarde e a decisão de Marcelo era conhecida ao início da noite.

O Governo desistiu, por ora, do diploma que iria obrigar os bancos a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias de quem vive em Portugal e tem mais de 50 mil euros depositados numa instituição, mas não abandonou a ideia, admitindo voltar a discuti-la mais tarde.

Para já, o que foi aprovado foi um novo diploma sem esta norma relativamente aos residentes. Assim, o decreto-lei dá apenas seguimento aos compromissos internacionais, obrigando os bancos a enviarem ao fisco o saldo bancário dos não-residentes. Para já, Portugal está a transpor para a legislação nacional a directiva europeia que regulamenta a troca automática de informações financeiras entre os países europeus, segundo os princípios da OCDE, e o acordo FACTA com os Estados Unidos, algo que o Presidente da República disse ser “indiscutível”.

Se no veto ao decreto anterior o Presidente deixou bem claro que nada tinha a opor à parte do diploma que correspondia à transposição dos compromissos internacionais (que obrigam os bancos a enviar informação sobre o saldo das contas de não-residentes em Portugal), na decisão desta quinta-feira deu mais um sinal de que esta parte do diploma lhe não suscita reservas, ao contrário da norma anteriormente vetada, que dizia respeito às contas acima de 50 mil euros de quem vive em Portugal.

Esta é um diploma que o Governo tinha urgência em ver promulgado para não atrasar a implementação dos compromissos internacionais, nomeadamente da directiva europeia, que Portugal já devia ter passado para a lei portuguesa.

“O diploma promulgado corresponde à parte daquele que fora devolvido, que, traduzindo o cumprimento de obrigações internacionais, não suscitara reserva. Quanto à parte que motivara a devolução, as razões de inoportunidade ou oportunidade políticas foram concretizadas ao Governo, através do primeiro-ministro, o que levou o executivo a não tomar por ora qualquer iniciativa legislativa”, refere o Presidente.

Os bancos terão de enviar ao fisco uma vez por ano informação sobre o saldo dos não-residentes que têm contas no país. Das administrações fiscais dos outros países europeus vai receber informação sobre as contas detidas por residentes no estrangeiro, o que inclui portugueses.

Costa "acertou" adiamento com Marcelo

Embora o Governo tenha deixado cair para já a norma relativamente aos residentes, admite voltar a discutir esta regulamentação, à qual Marcelo Rebelo de Sousa se opôs considerando a “inoportunidade política” desta parte da lei, nomeadamente pelo “escasso debate” sobre o assunto e invocando “sustentação para a estabilização financeira duradoura”. 

Para que não restassem dúvidas de que, neste caso, o primeiro-ministro está articulado com Marcelo, o gabinete de António Costa emitiu um comunicado a esclarecer que “não é verdade que o Governo tenha desistido do sigilo bancário ou deixado cair o decreto-lei das contas bancárias”, sublinhando que “o Governo acertou com o Presidente da República que adiaria esta medida para quando as circunstâncias conjunturais invocadas pelo Presidente da República estejam ultrapassadas”.

“Admitimos em outras condições” discutir e aprovar legislação nesta matéria, afirmou nesta quinta-feira a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques. “Tendo em conta a razão invocada pelo Presidente da República para a devolução do diploma anteriormente aprovado, o Governo decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir a regulação desta matéria”, frisou. Aliás, no comunicado do Conselho de Ministros, o executivo dá como certo que “concluirá a regulação desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas”.

Sugerir correcção
Comentar