Tribunal mantém juiz que Ministério da Educação quis afastar
Tribunal de Coimbra nega que magistrado tenha algum filho a estudar num dos colégios que interpôs as acções judiciais que lhe coube julgar.
O Ministério da Educação (ME) tentou por três vezes afastar o juiz Tiago Lopes Miranda das decisões sobre as providências cautelares interpostas por colégios e também por três vezes viu este pedido recusado pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, confirmou nesta quinta-feira o juiz-presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra.
Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do ME confirmou que apresentou o incidente de suspeição do magistrado, “baseado no facto de anteriormente o próprio juiz ter intentado um processo contra o ministério para que um filho tivesse lugar num colégio com contrato de associação para além do número de turmas contratadas”. Este processo, que datará de 2012, foi rejeitado pelo tribunal. O ME escusou-se a fazer mais comentários.
Numa nota enviada ao PÚBLICO, o juiz Antero Salvador, do TAF de Coimbra, esclarece que entre 25 de Maio e 7 de Junho deram entrada naquele tribunal três providências cautelares interpostas por colégios com contratos de associação que foram distribuídas ao magistrado Tiago Miranda, que já decidiu em relação a dois destes processos a favor dos estabelecimentos financiados pelo Estado, tendo decretado a suspensão das normas do despacho de matrículas do ME que restringe a frequência daquelas escolas aos alunos que residam na sua área geográfica.
O juiz-presidente do TAF de Coimbra esclarece que, durante o processo de tramitação destes processos, o Ministério da Educação “deduziu incidente de suspeição do juiz titular dos autos” nas três providências que lhe foram atribuídas. Os três incidentes de suspeição foram recusados pelo presidente do TCA-Norte entre 28 de Junho e 7 de Julho. As duas sentenças já proferidas por Tiago Miranda datam de 29 de Julho. Falta ainda a decisão sobre uma terceira.
Segundo uma notícia veiculada nesta terça-feira pelo Jornal de Notícias, uma das providências cautelares entregues a Tiago Lopes Miranda é de um colégio que a filha frequenta. O TAF de Coimbra desmentiu esta informação, revelando que “nenhum dos filhos do juiz Tiago Miranda frequenta qualquer dos ‘colégios’ requerentes nas três providências” que lhe foram entregues para decisão. O juiz, de 54 anos, tem seis filhos.
O TAF esclarece que falta ainda proferir sentença em relação a uma das três providências entregues a Tiago Miranda e que esta ou será decidida por um dos juízes de turno, no período de férias judiciais, ou pelo primeiro magistrado em data posterior à pausa judicial.
A favor dos colégios
Nas sentenças já decididas, Tiago Miranda decidiu suspender os efeitos do despacho de matrículas que limita a frequência dos colégios com contratos de associação aos alunos que residem na sua área geográfica. Através destas sentenças, datadas de 29 de Julho, o tribunal deu assim razão ao Centro de Estudos Educativos de Ançã e ao Centro de Desenvolvimento Educativo de Cantanhede, autores de duas das cerca de 20 providências cautelares que foram interpostas contra o despacho da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que foi publicado em Abril. O ME já fez saber que o ministério vai interpor recurso destas duas sentenças junto do Tribunal Central Administrativo.
Nas sentenças do TAF de Coimbra, o juiz Tiago Lopes Miranda acolheu os argumentos dos estabelecimentos financiados pelo Estado para garantir ensino gratuito aos seus alunos, dando como certo que a aplicação do despacho das matrículas levaria, a breve termo, ao seu encerramento, já que muitos dos alunos não residem na área geográfica dos dois colégios. Sendo assim, estaria criado um “facto consumado”, antes mesmo do desfecho da guerra jurídica em curso entre os colégios financiado pelo Estado e o Ministério da Educação, tendo o TAF considerado “legítimo” que os colégios o tentem evitar através de providências cautelares.
Sentenças opostas
Mas o juiz Tiago Miranda vai mais longe na sua ponderação, ao considerar que as novas normas de matrícula decididas pelo Ministério da Educação, e também a decisão de cortar financiamento a novas turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano), serão provavelmente postas em causa pelos tribunais, o que também pesou na sua decisão de suspender os efeitos do despacho de Abril.
Sobre estes mesmos tópicos há uma outra sentença em sentido diametralmente oposto, que foi assinada a 25 de Julho pela juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, Eliana Pinto, que não aceitou a providência interposta pelo Colégio Senhor dos Milagres. Uma das razões evocadas foi precisamente a de considerar que este deverá sair derrotado na acção principal em que se solicita a ilegalidade das novas normas de matrícula.
Segundo o tribunal de Leiria, o colégio não demonstrou em que medida tal “poderá ocasionar uma situação de insolvência”, frisando também a este respeito que o estabelecimento poderá sempre realizar os “necessários reajustes, sobretudo em matéria de gestão de recursos humanos, adequando-os a menos turmas”. Apesar destas ressalvas, dá como possível “a existência de um fundado receio de se constituir uma situação de facto consumado”, uma vez que a “perda de 11 turmas financiadas e de cerca de 263 alunos não poderá ser mais reparada, pois o tempo não volta para trás”.