Ex-presidente do Compete ganha primeira batalha no tribunal contra o Governo
Conselho de Ministros foi condenado a entregar a Vinhas da Silva os documentos que fundamentam o seu afastamento do cargo.
O ex-presidente do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (Compete), estrutura que gere 6,2 mil milhões de fundos comunitários do Portugal 2020 destinados às empresas, ganhou a primeira batalha em tribunal contra o Governo por ter sido afastado sem que tenha havido um despacho de exoneração. O Supremo Tribunal Administrativo condenou o Conselho de Ministros a entregar a Rui Vinhas da Silva, que tinha sido nomeado pelo anterior Governo PSD/CDS, a declaração de extinção do seu mandato e todos os actos administrativos que tenham antecedido a decisão de o demitir do cargo.
Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz foi favorável ao gestor em dois dos pedidos que tinha feito na intimação que deu entrada no início de Junho. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu “condenar o Conselho de Ministros a prestar informação ao requerente sobre os pedidos formulados nas alíneas c) e d) do requerimento” – ou seja, o acto de extinção do mandato e todos os que lhe antecederam.
No entanto, indeferiu os pedidos feitos por Vinhas da Silva para ter acesso à deliberação da Presidência do Conselho de Ministros que nomeou a nova administração do Compete, bem como a todos os actos prévios a esta decisão (como a avaliação feita pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública ao perfil destes novos gestores). Mas isto apenas porque são documentos a que o queixoso pode “facilmente aceder”, refere o juiz.
Sobre a extinção do mandato, o tribunal tem uma opinião bem diferente, considerando que “o requerente tem todo o direito a ser informado da existência desse acto ou, não tendo o mesmo existido, a ser-lhe fornecida certidão que declare a sua inexistência”. Conclui-se ainda que o ex-presidente do Compete deve “ser informado se o mesmo [acto] foi precedido de qualquer trâmite administrativo”, já que, “a resolução do Conselho de Ministros [com a nomeação da nova equipa] nada esclarece” sobre a situação de Vinhas da Silva.
No acórdão, relata-se que, perante a intimação movida pelo gestor, o Conselho de Ministros argumentou que “já tinha facultado a informação pretendida”, referindo-se à resolução de nomeação e ao parecer da comissão de recrutamento. E que acrescentou que “tais deliberações não foram precedidas de nenhum acto administrativo”. Uma resposta que, para o tribunal, significa que esta entidade “não põe em causa a publicidade e a acessibilidade das suas decisões (…), reconhecendo ao requerente o direito de conhecer os seus actos e as razões que os determinaram para os poder sindicar eficazmente”. E, por isso, conclui que a resposta do Conselho de Ministros “parece sugerir que o acto de formalização da demissão (…) não existe”.
É precisamente neste ponto que assenta a contestação que Vinhas da Silva tem feito desde que, no início de Maio, soube que iria ser afastado da presidência do Compete através da comunicação social. O gestor entende que a resolução que nomeia o seu substituto, Jaime Andrez, não chega para que o Governo o considere demitido, defendendo que tem de ser formalmente exonerado do cargo, como previsto no Estatuto do Gestor Público.
O braço-de-ferro entre Vinhas das Silva e o Ministério da Economia, que tutela o programa operacional, levou aliás aquele responsável a recusar abandonar as instalações do Compete até que desse entrada a intimação. Além do Conselho de Ministros, o gestor também agiu judicialmente contra o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, com base nas mesmas exigências. Mas, de acordo com o seu advogado, Paulo Graça, não há ainda decisão do tribunal sobre este processo.
Questionada pelo PÚBLICO, a Presidência do Conselho de Ministros esclareceu que "cumprirá o teor da decisão" do tribunal, o que significa que não interporá recurso. Já fonte oficial do Ministério da Economia explicou que “deu resposta à acção” movida por Vinhas da Silva, explicando que “deveria ser colocada contra a Presidência do Conselho de Ministros porque, na prática, se tratou de um acto do Conselho de Ministros”. Referiu ainda que, desde que apresentou a sua contestação, “não recebeu qualquer notificação”.
O advogado do gestor explicou ao PÚBLICO que o Conselho de Ministros teria até final de Julho para interpor recurso da condenação. Só se esta entidade não cumprir a decisão é que será “movida uma acção de execução da sentença, que passará nomeadamente por exigências de sanções pecuniárias aos membros do Conselho de Ministros, por cada dia de atraso no seu cumprimento".
Para Paulo Graça, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo "não poderia ser outra". "Ficaria muito admirado se fosse diferente porque a ilegalidade de tudo isto é de tal forma grosseira que seria difícil o tribunal decidir noutro sentido", afirmou.