Primeira licença do jogo online atribuída um ano depois de a lei entrar em vigor

Betclic, empresa registada em Malta, foi a primeira a conseguir uma licença para apostas desportivas à cota. Desde 2003 que a regulamentação começou a ser discutida

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Daniel Rocha

A licença número 001 para a exploração de jogos e apostas online foi finalmente atribuída, quase um ano depois de a lei que legaliza a actividade entrar em vigor e 13 anos após as primeiras discussões sobre a regulamentação do jogo online. A Bem Operations, dona da Betclic e registada em Malta, foi a primeira a conseguir a licença e está desde esta quarta-feira a aceitar apostas desportivas à cota e o registo de apostadores. A licença agora atribuída tem a validade de três anos.

O PÚBLICO contactou o Ministério da Economia para saber quantas mais licenças serão atribuídas, mas ainda não obteve resposta. Até Dezembro tinham sido apresentadas 11 candidaturas e as propostas estavam a ser analisadas.

A regulamentação do jogo online começou a ser discutida em 2003, durante o Governo de Durão Barroso, e voltou à agenda em finais de 2013, quando estavam a ser discutidas a oitava e a nona avaliações do programa de ajustamento. A troika, composta pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia e Banco Central Europeu, incluiu-a na lista de medidas a concretizar em 2014. O Governo de Passos Coelho desenhou a lei e o diploma entrou em vigor em Junho do ano passado, debaixo de fortes críticas dos casinos, que detêm o exclusivo da exploração dos jogos de fortuna e azar. Na altura, a Associação Portuguesa de Casinos lembrou que, entre 2001 e 2013, as concessões já renderam ao Estado 2036 milhões de euros.

Apesar da contestação, a lei avançou e o jogo online foi legalizado e aberto a todos os que querem entrar no negócio. E os maiores casinos do país acabaram por também manifestar interesse em candidatar-se a uma licença. A Estoril Sol, a maior empresa de casinos do país, que explora, por exemplo, os casinos de Lisboa e Estoril, é um dos interessados, tal como a Amorim Turismo, que explora o casino da Figueira da Foz.

A expectativa do anterior Governo e, concretamente, do ex-secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, era atribuir as primeiras licenças no último trimestre do ano passado e, com isso, arrecadar para os cofres do Estado 25 milhões de euros. Este montante incluía não só a legalização do jogo online, mas também as novas apostas hípicas mútuas de base territorial (ainda por concretizar) e a exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, nas mãos (e em exclusivo) da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A instituição lançou o Placard para responder às alterações legislativas e o novo jogo teve vendas brutas 65,4 milhões de euros em 2015.

A própria Santa Casa está a olhar para o jogo online (o Placard só pode ser jogado em lojas físicas) e, depois de no final do ano ter decidido não avançar, voltou agora a admitir possibilidade de se candidatar a uma licença. “Precisávamos de mais elementos [antes de avançar]”, justificou Pedro Santana Lopes, acrescentando que estão a ser “reunidas as condições para ser possível.

Os candidatos a uma licença têm de cumprir “requisitos de idoneidade” e pagar 18 mil euros pela homologação inicial do sistema técnico, a que se somam dois mil euros pela exploração de cada categoria de apostas e tipos de jogo. A emissão ou prorrogação do prazo de licença para a exploração de apostas desportivas à cota e apostas hípicas online custará 12 mil euros.

A nível da tributação, foi criado o Imposto Especial sobre o Jogo Online, cujo valor varia consoante as modalidades. Nas modalidades online de fortuna e azar e nas apostas hípicas mútuas, a tributação é de 15 a 30% sobre a receita bruta.

O regime permite “liquidez internacional”, ou seja, autoriza jogadores estrangeiros a jogar em Portugal. Os operadores também podem organizar jogos com apostadores de várias nacionalidades. Para poderem jogar, os utilizadores têm de disponibilizar dados pessoas como o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada de residência, número de identificação civil ou passaporte, entre outros.

Cabe ao novo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos cessar a actividade de sites ilegais. A exploração ilícita é punida com pena de prisão até cinco anos e a fraude com três a oito anos.

 

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